Você já deve ter ouvido falar no e-Social, o novo jeito que as empresas devem enviar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos trabalhadores ao Governo. Desde 1° de janeiro de 2018, a novidade se tornou obrigatória para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Para as outras, a obrigatoriedade começa em 1° de julho.
Seu cadastro está apto para o e-Social?
E você sabe o que isso muda para você? Desde que seu Cadastro de Pessoa Física-CPF e seu Número de Identificação Social-NIS (NIT/PIS/PASEP) estejam em dia e aptos para serem utilizados no e-Social das empresas, nada muda.
No entanto, se houver qualquer problema com eles, você pode ter algum contratempo, especialmente se estiver para ser contratado para um novo trabalho, porque a empresa terá de incluir suas informações no sistema.
O sistema e-Social confronta os dados dos trabalhadores enviados pelas empresas com a base do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). No CPF são validados nome, data de nascimento e CPF e, no CNIS, data de nascimento, CPF e NIS. Qualquer divergência nessas informações impossibilita o recebimento das informações e, consequentemente, o recolhimento dos valores devidos.
E-social consulta: como saber se as suas informações estão em dia
Para evitar surpresas desagradáveis, é importante que todos os profissionais confiram se seus cadastros estão em dia. O procedimento é bastante simples.
Você pode fazer isso por este link “Consulta Qualificação Cadastral” ou ligando para o Canal de Atendimento da Previdência Social, 135, opção 3, de “Atualização cadastral e-Social”. Para fazer login no e-Social, você precisa informar nome, data de nascimento, número de CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP).
O resultado da consulta já vai informar se há divergência entre os dados que você acabou de informar (nome, data de nascimento e números de CPF e NIS) e os dados constantes das bases CPF e CNIS.
Se houver qualquer divergência, a solução também é simples.
Que divergências pode haver no seu cadastro
- CPF
É possível que seu cadastro esteja “suspenso”, “nulo” ou “cancelado” ou que nome ou data de nascimento apresentem alguma divergência. Divergências no nome, por exemplo, podem ocorrer quando você troca de sobrenome, em caso de casamento ou divórcio. Se for o caso, o próprio resultado da consulta online vai indicar onde você pode requisitar a alteração dos dados. Se estiver fazendo a consulta pelo Canal de Atendimento da Previdência Social, você pode atualizar algumas informações na hora; - NIS
É possível que o cadastro esteja com divergência no CPF ou na data de nascimento, por exemplo. Nesse caso, a consulta online também indicará se você deve procurar INSS, CAIXA ou BANCO DO BRASIL para corrigir as informações. Pelo telefone, você pode regularizar alguns dados na hora.
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