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As empresas sabem o que você faz na internet

por Fernanda Bottoni

Você chega ao trabalho, dá aquela olhada nas redes sociais, checa o e-mail corporativo, aproveita para ver se tem alguma novidade no e-mail pessoal e, depois, começa a trabalhar. Atividades tão simples quanto essas podem estar sendo monitoradas pela empresa em que você trabalha. Se nunca pensou nisso, talvez seja uma boa hora de começar, antes que qualquer atitude aparentemente inocente possa prejudicar a sua carreira. Vamos lá?

Tráfego monitorado
Segundo Sandra Paula Tomazi Weber, advogada especialista em Direito Digital, sócia diretora geral e gestora do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, as empresas sabem, sim, quantas vezes e por quanto tempo você acessou as redes sociais, o e-mail, navegou na internet, olhou aquele site de viagens para cotar suas férias e por aí vai. Não é nada pessoal, não, é apenas consequência do monitoramento que elas fazem do que trafega pela sua rede.

Segundo Sandra, mesmo nesse monitoramento, as empresas não podem acessar, por exemplo, o conteúdo do seu e-mail pessoal ou as mensagens que trocou pelas redes sociais. “Seria uma questão de violação de privacidade”, diz ela.

Não é por isso, no entanto, que todas essas atividades estão liberadas. Isso porque muitas empresas já criaram e instituíram seus códigos de conduta para o ambiente digital. Se nesse código estiver estipulado que uma dessas atividades é proibida, a empresa pode utilizar esse deslize do funcionário para justificar uma demissão por justa causa. Já imaginou?

Por outro lado, se a empresa não tiver esse código, essa punição não pode ocorrer. No entanto, sabemos que há muitas outras formas de “punir” um funcionário que dedica tempo demais a atividades não relacionadas às suas funções. Sabe aquela promoção…?

Ah, sim, atenção: a regra da privacidade não vale para o conteúdo do e-mail corporativo. Se a empresa deixar claro que monitora os emails dos funcionários, ela pode, sim, fazer isso sem qualquer problema legal. Esta regra também não vale para as redes sociais da empresa.

Marcação cerrada
Outro tipo de monitoramento bem comum é o que é feito sobre tudo que é dito das marcas nas redes sociais. O objetivo da empresa, claro, é entender o que pensa seu consumidor etc etc etc. Outro monitoramento comum é o realizado em fóruns de discussão.

Meio sem querer, no entanto, esse rastreamento pode trazer muita coisa que os próprios funcionários andam dizendo sobre a empresa. “O monitoramento pode detectar, por exemplo, que um funcionário deu determinada opinião sobre um produto da empresa nas redes sociais”, diz ela.

E você sabia que mesmo que a opinião seja positiva e cheia de boas intenções, se o funcionário falar “pela marca” ele pode ser repreendido por isso? “As empresas têm departamentos de comunicação especializados nesse contato com o consumidor, por isso não é indicado que um funcionário de qualquer outra área faça esse trabalho, já que ele não é treinado no assunto”, explica Sandra.

Se um comentário positivo pode ser mal visto, nem precisamos falar sobre um comentário negativo, né? “Isso sem contar que muitas vezes os funcionários também deixam escapar informações sigilosas sobre um lançamento, por exemplo”, diz Sandra. “É por isso que muitas empresas também estão criando códigos de conduta para seus funcionários nas redes sociais”, complementa.

Pode ou não pode?
A empresa pode:
– ver quanto tempo o funcionário passa nas redes sociais;
– saber quantas vezes por dia ele checa o e-mail pessoal;
– acompanhar o que ele diz sobre a empresa nas redes sociais (desde que suas configurações de privacidade permitam);
– monitorar quais sites ele visitou, em que horário e por quanto tempo durante o expediente;
– fiscalizar o conteúdo do e-mail corporativo do funcionário, desde que ele seja previamente avisado sobre esse monitoramento;
– punir o funcionário por utilizar qualquer site ou rede que seja proibido no ambiente corporativo;
– monitorar tudo o que é feito nos perfis oficiais de suas marcas nas redes sociais.

A empresa não pode:
– ler o conteúdo do e-mail particular do funcionário (gmail, hotmail etc, qualquer um que não seja o e-mail oficial @empresa.com.br);
– acompanhar as atividades do funcionário nas redes sociais que estão protegidas por configurações de privacidade;
– punir o funcionário por utilizar redes sociais ou e-mail pessoal se essa proibição não estiver oficialmente divulgada em algum código de conduta corporativo, manual ou cartilha.