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IRPF 2026: como declarar e evitar a malha fina

Confira quais são os erros mais comuns que acabam causando problemas para o contribuinte

Todo ano há aquele período no qual o contribuinte precisa reunir informações e documentos, fazer cálculos e prestar contas ao Fisco. Trata-se da “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2026” ou simplesmente, IRPF 2026.

Até o exercício de 2024 (declaração referente ao ano-calendário de 2023), estava obrigado a declarar o IRPF quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00, além de casos como receita bruta da atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou posse de bens e direitos acima de R$ 800.000,00.

Como esses limites podem mudar a cada ano, é fundamental conferir sempre as regras oficiais da Receita Federal para o exercício correspondente antes de preencher a declaração

Além do cuidado com o prazo de entrega, o contribuinte também precisa prestar atenção nas informações declaradas, para evitar cair na temida malha fina do IR.

Em linhas gerais, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências apuradas nas informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados. Confira alguns exemplos.

Erros para evitar no IRPF 2026

Digitação incorreta dos valores

Parece óbvio, mas, muitas declarações vão parar na malha fina do IR por desatenção do contribuinte na hora de digitar valores.

Dica: cuidado para não digitar o ponto (.) no lugar da vírgula (,) já que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos. Tome cuidado também para não trocar os números de posição, outro erro comum na digitação de valores que pode trazer problemas ao declarante.

Dados divergentes

Os campos da declaração devem ser preenchidos exatamente como estão dispostos nos informes fornecidos pelo empregador, INSS, plano de saúde, bancos e demais fontes de informação.

Lembre-se de que a Receita Federal também recebe uma via desses informes e, portanto, faz o cruzamento das informações vindas das diversas fontes.

Dica: caso encontre erros ou divergências nos informes de rendimentos ou despesas, solicite à fonte da informação um novo documento, com os dados devidamente retificados.

Omissão de rendimentos do titular ou dos dependentes

O contribuinte deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labore, trabalho temporário ou autônomo, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, entre outros.

Dica: rendimentos recebidos pelos dependentes devem ser informados, mas, após decisão do STF, pensão alimentícia passou a ser tratada como rendimento isento. É necessário verificar a orientação da Receita Federal para o exercício correspondente antes de declarar.

Despesas médicas sem comprovantes

Apenas as despesas médicas que estão em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes (devidamente relacionados na declaração) podem ser deduzidas.

Todas as despesas médicas lançadas devem ter seus respectivos comprovantes: notas fiscais, boletos de pagamento, recibos ou informes enviados pelo plano de saúde.

Dica: Reembolsos de despesas médicas devem ser informados na mesma ficha de despesa, no campo correspondente ao valor reembolsado. O nome exato do campo pode mudar conforme a versão do programa do IRPF, sendo necessário conferir no software do ano vigente.

Não declarar aluguel pago

Muitos contribuintes deixam de declarar à Receita o valor que pagam em aluguel de imóveis.

O valor do aluguel pago deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, pois a Receita cruza essas informações com o proprietário do imóvel. A ausência do registro não gera multa de 20% sobre o valor pago; a penalidade só ocorre se houver imposto devido não declarado.

Dica: informar os valores pagos em alguel na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Confusão entre plano de previdência PGBL com o VGBL

Confundir os planos de previdência complementar da modalidade PGBL com a modalidade VGBL também é um erro comum entre os declarantes.

A legislação vigente só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

Dica: as contribuições para a modalidade PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o saldo dos depósitos em VGBL deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”.

Por fim, não deixe a declaração para a última hora, assim você ainda terá tempo hábil para providenciar documentos faltantes ou esclarecer possíveis dúvidas. E, claro, se precisar de ajuda com seu IRPF 2026, procure um profissional contábil para auxiliá-lo.

* Deni Alexandro P. Silva, autor do post, é consultor contábil e empresarial.