Todo ano há aquele período no qual o contribuinte precisa reunir informações e documentos, fazer cálculos e prestar contas ao Fisco. Trata-se da “Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2021” ou simplesmente, IRPF 2021.
Está obrigado a declarar o IRPF 2021 quem recebeu, no ano-calendário 2020, Rendimentos Tributáveis (salários, pró-labore, proventos de aposentadoria, aluguéis, etc.) acima de R$ 28.559,70 ou Rendimentos Não Tributáveis (indenização por rescisão de contrato de trabalho, FGTS, etc.) acima de R$ 40.000,00.
As multas para quem apresentar a declaração depois do prazo vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
Além do cuidado com o prazo de entrega, o contribuinte também precisa prestar atenção nas informações declaradas, para evitar cair na temida malha fina do IR.
Em linhas gerais, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências apuradas nas informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados. Confira alguns exemplos.
Neste artigo você verá:
Erros para evitar no IRPF 2021
Digitação incorreta dos valores
Parece óbvio, mas, muitas declarações vão parar na malha fina do IR por desatenção do contribuinte na hora de digitar valores.
Dica: cuidado para não digitar o ponto (.) no lugar da vírgula (,) já que o programa da Receita Federal não considera o ponto como separador dos centavos. Tome cuidado também para não trocar os números de posição, outro erro comum na digitação de valores que pode trazer problemas ao declarante.
Dados divergentes
Os campos da declaração devem ser preenchidos exatamente como estão dispostos nos informes fornecidos pelo empregador, INSS, plano de saúde, bancos e demais fontes de informação.
Lembre-se de que a Receita Federal também recebe uma via desses informes e, portanto, faz o cruzamento das informações vindas das diversas fontes.
Dica: caso encontre erros ou divergências nos informes de rendimentos ou despesas, solicite à fonte da informação um novo documento, com os dados devidamente retificados.
Omissão de rendimentos do titular ou dos dependentes
O contribuinte deve declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como salários, pró-labore, trabalho temporário ou autônomo, proventos de aposentadoria, aluguéis, resgate de PGBL, entre outros.
Dica: no caso de rendimentos recebidos pelos dependentes, não se esqueça de incluir também valores relativos à pensão alimentícia e bolsas de estudo ou estágio.
Despesas médicas sem comprovantes
Apenas as despesas médicas que estão em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes (devidamente relacionados na declaração) podem ser deduzidas.
Todas as despesas médicas lançadas devem ter seus respectivos comprovantes: notas fiscais, boletos de pagamento, recibos ou informes enviados pelo plano de saúde.
Dica: Reembolso recebido do plano de saúde, relativo a despesas médicas, deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Não declarar aluguel pago
Muitos contribuintes deixam de declarar à Receita o valor que pagam em aluguel de imóveis.
Esse valor, embora não altere a base de cálculo do imposto, deve ser declarado pelo inquilino. A ausência desta informação pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
Dica: informar os valores pagos em alguel na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Confusão entre plano de previdência PGBL com o VGBL
Confundir os planos de previdência complementar da modalidade PGBL com a modalidade VGBL também é um erro comum entre os declarantes.
A legislação vigente só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
Dica: as contribuições para a modalidade PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o saldo dos depósitos em VGBL deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”.
Por fim, não deixe a declaração para a última hora, assim você ainda terá tempo hábil para providenciar documentos faltantes ou esclarecer possíveis dúvidas. E, claro, se precisar de ajuda com seu IRPF 2021, procure um profissional contábil para auxiliá-lo.
* Deni Alexandro P. Silva, autor do post, é consultor contábil e empresarial.