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O que é laudo PcD e como conseguir? 

Veja como obter o laudo PcD, documento que comprova formalmente a deficiência e concorrer a uma vaga afirmativa no mercado de trabalho

placa de sinalização para PCD

Você já ouviu falar de Laudo PcD? Simplificando, é um documento que comprova a deficiência de uma pessoa.

Por que estamos abordando esta questão médica em um blog que fala sobre assunto de mercado de trabalho? 

Porque há regras específicas criadas pelo governo brasileiro para ingresso e inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho

Você sendo PcD ou não, é importante compreender essas regras para se tornar um profissional inclusivo e mais empático, que assimila a dor do outro — fica a dica, competências super desejadas pelas empresas nos dias de hoje. 

Por isso, neste post vamos explicar o que é o laudo PcD, como consegui-lo e regras gerais sobre esse documento legal. Confira! 

O que é um laudo de PcD?

Laudo médico PcD é um documento que comprova formalmente a deficiência de uma pessoa. Ele pode ser utilizado para obter acesso aos direitos reservados a pessoas com deficiência.

O documento é indispensável para as empresas contratarem funcionários por meio da Lei de Cotas para PcDs, criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

É importante que o laudo seja bem detalhado e forneça informações específicas sobre a deficiência, seja ela qual for, para que a pessoa tenha direito a participar da lei de cotas. Só assim, ela poderá ser contratada formalmente pela empresa e realizar funções de acordo com a deficiência atestada.

Quem pode emitir um laudo para PcD?

O laudo para PcD pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS).

É muito importante buscar um profissional qualificado que possa atestar a sua deficiência da pessoa conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e também possa dar todos os detalhes necessários sobre a deficiência. 

Além disso, é importante que os anexos especificados acima sejam assinados por profissionais competentes em suas áreas — oftalmologistas, psiquiatras, psicólogos, etc.

Como conseguir um laudo de deficiência?

Toda pessoa com deficiência tem direito de obter um laudo médico sobre sua deficiência.

Para conseguir o seu laudo de deficiência, você precisa fazer a solicitação em algum destes estabelecimentos: 

  • hospital ou serviço onde foi diagnosticada a sua deficiência e foram realizados os primeiros atendimentos;
  • hospital onde você faz a reabilitação atualmente;
  • se você não fizer reabilitação ou tratamento e não tiver contato com o hospital de origem (hospital ou serviço onde foi diagnosticada a deficiência), pode recorrer a uma unidade do SUS e solicitar um laudo médico da sua deficiência.

Se ainda tiver dúvidas, você pode obter mais informações no Disque Saúde 136 ou no Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, IBDD 3235-9290.

O que deve constar no laudo médico para PcD?

O laudo médico PcD é um documento cheio de detalhes que devem ser considerados.

É importante que algumas informações estejam bastante claras no laudo para que você não tenha problemas para ter acesso aos seus direitos. 

As informações indispensáveis são: 

  • dados pessoais (nome, RG, CPF);
  • especificação e detalhamento da deficiência;
  • código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); É importante que o CID se refira à sequela — e não à causa da deficiência. Por exemplo, se a deficiência for visual, ele deve se referir à cegueira — e não à diabetes que gerou a cegueira. O mesmo acontece no caso de uma amputação, o CID deve se referir a ela — e não à neoplasia que gerou essa amputação;
  • autorização do PCD para tornar pública a sua condição;
  • informações detalhadas sobre as limitações funcionais da pessoa causadas pela deficiência. Por exemplo, se você tem encurtamento do membro inferior esquerdo, o médico deve especificar de quantos centímetros é esse encurtamento, se você utiliza prótese, cadeira de rodas ou outros equipamentos, se tem dificuldades de locomoção e quais são essas dificuldades. No caso de uma amputação, não basta citar, por exemplo, Amputação do Membro Inferior Esquerdo (MIE) e não esclarecer exatamente qual membro foi amputado – dedo, perna ou pé. Também é importante citar a partir de que ponto houve amputação e qual foi a sequela ocasionada; 
  • data do laudo (o ideal é que ele esteja sempre atualizado).

Quem tem direito ao laudo médico PcD?

A lei de cotas para as empresas vale para pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho. Mas, fique atento, nem todos os tipos de deficiência dão direito a participar da Lei de Cotas.

O laudo PcD para trabalho deverá atestar deficiências de acordo com certas normas, que podem ser comprovadas por meio de documentos emitidos pelos médicos especialistas. Veja abaixo os detalhes para cada tipo de deficiência:

Deficiência auditiva

Quem tem deficiência auditiva deve anexar ao laudo médico a cópia da audiometria, o exame responsável por constatar a existência da limitação. Esse exame precisa indicar se a deficiência é bilateral, parcial ou total. 

Para ter direito a cotas, a perda auditiva deve ser de 41 dB ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; de quantos decibéis.

Deficiência visual 

Quem tem deficiência visual precisa anexar um relatório feito por um oftalmologista que comprove a sua deficiência.

Para ter direito a lei de cotas é preciso que a acuidade visual (a visão) seja igual ou menor do que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou que a acuidade visual esteja entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; 

Há ainda a opção da deficiência visual se enquadrar nos casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou ter ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

Deficiência mental

Quem tem deficiência mental precisa também anexar um relatório assinado por psiquiatra e/ou psicólogo que especifique sua condição de forma bastante clara.

Para ter direito a lei de cotas, é preciso comprovar que você tem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos. Bem como comprovar limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas:

  • comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização da comunidade;
  • utilização dos recursos da comunidade;
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer ou trabalho. 

Deficiência física 

É preciso que o laudo comprove alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo com comprometimento da função física. 

Isso inclui:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiplegia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • nanismo
  • membros com deformidade congênita ou adquirida;
  • com exceção de deformidades estéticas e daquelas que não produzem dificuldades para o desempenho de funções. 

Se você quer saber mais sobre esse assunto, assista também nosso papo com Tabata Contri, consultora da Talento Incluir, sobre as oportunidades no mercado de trabalho para PcDs e quais desafios a pessoa com deficiência pode encontrar na busca por emprego.

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