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Proteção ao emprego: MP 680 quer preservar postos de trabalho

Medida provisória é criada para minimizar os desempregos no país

por Heloisa Valente

Um dos temores durante uma crise econômica é, sem dúvida, a perda do emprego e da principal fonte de renda das famílias. Pensando em minimizar esse impacto diante das incertezas no Brasil, o Governo Federal editou a Medida Provisória 680/2015 que é voltada à proteção dos postos de trabalho. Com ela, empresas que aderirem ao PPE – Programa de Proteção ao Emprego poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários de seus colaboradores pelo prazo de até 12 meses. Mas para isso têm que cumprir uma série de requisitos.

Para Ana Amélia Camargos, sócia do Felsberg Advogados e professora de Direito Trabalhista da PUC/SP, a MP está bem estruturada e de fato pode preservar empregos e ajudar empresas a sair de um momento financeiro instável. “A ideia não é nova, mas funciona bem. Em 1965, durante o Governo Castelo Branco, medida semelhante foi adotada com o propósito de reduzir custos e manter empregos. Naquela ocasião, a validade era de seis meses. Agora, a lei amplia esse período e traz uma inovação: os acordos tem que ser firmados com a aprovação do sindicato dos trabalhadores em cada categoria, na proporção de 50% mais um”, explica.

A advogada ressalta que a lei vai fomentar as negociações coletivas e que será alternativa para a estabilidade no emprego e saúde financeira das empresas. Entre as exigências a serem cumpridas pelas companhias que tenham interesse em aderir ao PPE estão a proibição de demitir ou contratar funcionários durante o período de vigência do acordo, com exceção dos aprendizes, e pendências zeradas no que diz respeito a horas extras, banco de horas e férias coletivas. Também pelo lado das contribuições sociais a empresa deve ter registro de CNPJ há pelo menos dois anos e estar em dia com o FGTS e demais encargos trabalhistas, além de apresentar demonstrativos contábeis que comprovem a dificuldade financeira no período ou perda de produção significativa.

E os direitos dos trabalhadores, como ficam?

Ana Amélia diz que a MP prevê que o Governo custeie 50% da redução do salário e encargos do trabalhador com recursos do FAT – Fundo de Amparo do trabalhador. Assim, no caso de uma redução de 30%, por exemplo, 15% do salário e dos encargos serão subsidiados dessa forma.  “Para o colaborador, nada muda em relação a forma das contribuições sociais. O que será modificado é o percentual que as empresas têm que dispor para tais obrigações, já que parte desse valor será custeada pelo Governo”, explica.

Com base no exemplo dos 30% de redução, INSS e FGTS acabarão sendo pagos sobre 85% do salário original. “De modo geral, as medidas serão benéficas para os dois lados, tanto para as empresas que poderão melhor organizar sua produção e questões financeiras, quanto para os trabalhadores que ganharão estabilidade com preservação do emprego e da renda, mesmo que um pouco reduzida”, analisa a professora.