Boa parte das pessoas que saem ou são desligadas de seus empregos formais ficam com uma dúvida após o fim desse vínculo trabalhista: como fazer cálculo da rescisão? De forma mais direta: qual é o valor que tenho direito a receber após esse rompimento?
Esse questionamento se dá porque não é uma conta fácil de se fazer. Exige conhecimento das regras trabalhistas (sobre cada tipo de desligamento) e contábeis para chegar ao cálculo correto.
É importante ter uma noção desse valor para se organizar financeiramente tanto para trocar de emprego quanto para continuar pagando as contas se você precisar passar algum tempo sem trabalhar. Se você também não como calcular o valor da rescisão, confira nossa calculadora online e a explicação completa sobre os tipos de desligamento e fatores que incidem em cada caso.
Para esse cálculo é preciso somar os valores dos seguintes itens:
- Valor remanescente do salário;
- Período de férias acumuladas;
- Período de férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço;
- Compensação pelo aviso prévio não cumprido;
- Multa de 40% do FGTS.
Calculadora de rescisão trabalhista da Vagas.com
Para simular a sua rescisão, criamos uma calculadora que permite fazer o cálculo online, de maneira simples e fácil.
Insira nos locais indicados:
- O valor do seu último salário
- A data do início no emprego
- A data do último dia trabalhado
- O motivo da rescisão
- O tipo de aviso prévio
- Existência ou não de férias vencidas.
Calculadora de rescisão trabalhista
Os resultados apresentados pelo simulador são bem detalhados para que você entenda quanto deve receber e também de onde vem cada parte do valor total.
Por exemplo, quanto devo receber por 5 anos de trabalho com um salário de 2500? Nesse caso, o cálculo seria o seguinte:
- Se a demissão aconteceu no dia 15, você receberia metade do salário mensal.
Saldo de salário= (R$2500/30) × 15= R$1250
- Para 5 anos, o aviso prévio seria de 30 dias + 15 dias (5 anos × 3 dias) = 45 dias
Aviso prévio= (R$2500/30) × 45= R$3750
- Férias vencidas: se você não tiver tirado as férias referentes ao último período, ele terá direito a 30 dias de férias + 1/3.
Férias vencidas= R$2500 + (R$2500/30) = R$2500 + R$833,33= R$3333,33
- Férias proporcionais: a cada 12 meses de trabalho, você tem direito a 1/12 de férias. Como trabalhou 5 anos, você tem direito a 5/12 de férias proporcionais.
Férias proporcionais= 5/12 × (R$2500+R$2500/30)= (5/12) × R$3333,33= R$1380,55
- 13º Salário Proporcional: o 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para 5 anos, consideraremos que você trabalhou o ano inteiro e o valor será proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão.
13º proporcional= (5/12) × R$2500= R$1041,67
- Total a receber: R$ 11555,55
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?
A rescisão do contrato de trabalho segue alguns processos formais para que todos os procedimentos legais desse desligamento, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam respeitados tanto do lado do trabalhador como da empresa.
Assim que ocorrer o desligamento, seja ele por parte do empregador ou do trabalhador, o departamento pessoal seguirá um passo a passo de como calcular a rescisão trabalhista.
Detalhe, esses passos variam conforme o tipo de demissão:
- Sem justa causa;
- Por justa causa;
- Rescisão indireta.
A partir da classificação do tipo de desligamento, são feitos os cálculos de quanto o trabalhador tem a receber, tendo como base os seguintes pontos:
- Saldo de salário: pagamento dos dias do último mês trabalhado, até o dia da dispensa;
- Horas extras: caso ele tenha acumulado horas extras e essas não tenham sido pagas até então, ele tem o direito a recebê-las integralmente na rescisão;
- Adicional noturno: se o trabalhador exerce sua função à noite ou de madrugada, ele tem direito ao adicional noturno no cálculo do desligamento; férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio indenizado: pagamento do salário de 30 dias trabalhados sem a subtração dos valores de Imposto de Renda (IR) e INSS.
- FGTS da rescisão: dependendo do tipo de desligamento, o trabalhador terá direito ainda a multa de 40% do saldo do FGTS.
Férias proporcionais
São férias proporcionais referentes ao período trabalhado. Vamos a um exemplo prático: digamos que suas férias vencem em dezembro, mas você decidiu sair (ou a empresa te demitiu) em julho. Neste caso, você tem direito a receber a metade do valor das férias, referente aos seis meses trabalhados.
Um terço de salário
Você tem direito também a ⅓ o salário que recebe ao tirar férias. No exemplo acima, você teria direito a 1/6 do valor, equivalente à metade de um terço.
Décimo terceiro proporcional
Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil.
Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, vale novamente a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela empresa na conta do FGTS. Além disso, a pessoa demitida pode sacar o valor integral que estiver na conta. Já quem pede demissão não ganha os 40% nem pode sacar o FGTS.
Mês trabalhado
Atenção para um detalhe: quando fizer esse tipo de cálculo proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado se você trabalhou além do dia 15.
Isso quer dizer que se você foi demitido ou pediu demissão dia 14/7, o mês 7 não entra na conta proporcional. Se, por sorte, o dia de corte for 17/7, você pode incluir o último mês em todas as contas.
O que muda em cada tipo de rescisão?
Ainda não entendeu qual é o seu caso de desligamento e quais verbas rescisórias você tem direito? Não se preocupe, continue lendo esse post e descubra quando ocorrem os tipos de desligamentos que mencionamos acima e como funcionam as regras de pagamento para cada um deles.
Demissão sem justa causa
Esse primeiro tipo ocorre quando a empresa dispensa o funcionário. Como o nome do desligamento já diz, não há uma causa (motivo grave) para a demissão.
Os motivos mais comuns que levam as empresas a dizer adeus aos seus funcionários nessa modalidade são: questões de produtividade, readequação da área e demissão em massa.
Como se trata de uma decisão da organização, e que não é respaldada por falta grave do trabalhador, o empregador precisa pagar integralmente todas as verbas rescisórias, que são:
- Saldo de salário;
- Horas extras;
- Adicional noturno (caso tenha);
- Férias vencidas (caso tenha) e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio indenizado;
- Saldo de banco de horas não compensado (se houver);
- Retirada do fundo de FGTS da rescisão;
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, os trabalhadores desligados sem justa causa poderão dar entrada ao benefício do governo federal, o seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Essa modalidade de desligamento ocorre quando a empresa tem provas reais de que o trabalhador descumpriu com suas obrigações previstas em lei ou contrato assinado entre as partes (empresa e funcionário).
Na prática, é dito que o trabalhador cometeu faltas graves durante o exercício da função. Mas o que seriam exemplos dessas faltas graves? Conforme a CLT, as principais situações que constituem justa causa são:
- Condenação criminal;
- Omissão, negligência ou irresponsabilidade no desempenho da função;
- Ficar bêbado em horário de serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego.
O trabalhador demitido nessas condições só terá o direito a receber:
- Saldo do salário;
- Férias em atraso mais 1/3 do valor.
Os demais direitos garantidos na demissão sem justa causa são excluídos nessa modalidade. O trabalhador também não poderá movimentar os valores de FGTS, tampouco pedir o benefício do seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Você já ouvia a frase: demiti o meu chefe? Pois bem, isso ocorre quando o empregador resolve sair da empresa, seja porque encontrou outro trabalho ou porque entende que já não faz mais sentido atuar naquela empresa ou até mesmo naquela área. Então, o colaborador pede demissão.
Nesses casos, o formato de desligamento é a rescisão indireta, quando o empregado pede para sair. Os direitos do trabalhador são:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional.
Por ser um pedido do trabalhador, ele não terá acesso ao dinheiro depositado na conta de seu FGTS ou ao seguro-desemprego.
Como calcular a rescisão em diferentes cenários?
Calcular a rescisão pode variar conforme o tipo de contrato e situação do trabalhador. Entenda como fazer esses cálculos em diferentes cenários.
Cálculo de rescisão com aviso prévio tipo 1
Quando você pede demissão, a empresa tem o direito de exigir que você trabalhe mais um mês no chamado “aviso prévio”. Se você não quiser de forma alguma fazer isso e a empresa não abdicar, você pode sentir no bolso os efeitos dessa briga.
Isso porque o funcionário que se negar a trabalhar deve pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa. Se a empresa te dispensar dessa obrigação, tanto melhor, ninguém paga nada para ninguém.
Cálculo de rescisão com aviso prévio tipo 2
Quando a empresa é quem está demitindo o funcionário, ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”. Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de trabalhar nesse período.
No segundo caso, ela exige que o funcionário trabalhe por mais um mês, em horário reduzido, e obviamente paga seu o salário mensal. No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário ganha 1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referente a esse último mês trabalhado.
Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS)
O FGTS é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela empresa na conta do FGTS e, o que faz ainda mais diferença, pode sacar o valor integral que estiver na conta. Já quem pede demissão não ganha os 40% e não pode sacar nada do FGTS.
O conteúdo te ajudou a saber qual será o valor da sua indenização? Se ainda tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas na hora do desligamento com a firma, confira nosso guia trabalhista.
Cadastre seu currículo no Vagas.com e aproveite inúmeras oportunidades de emprego. Se você já tem um cadastro, atualize-o aqui.