A maternidade ou parentalidade, seja de um filho biológico ou adotado, exige uma série de mudanças na rotina dos pais. São noites sem dormir, troca do dia pela noite e cuidados redobrados. Para tentar amenizar esse desgaste físico e emocional dos pais, o governo brasileiro instituiu o auxílio-maternidade.
Conhecido também como auxílio-gravidez ou salário-maternidade — apesar de haver certa diferença —, esse direito dá certo conforto para quem está dando as boas-vindas ao novo integrante da família.
Mas será que toda pessoa nascida no Brasil tem direito a esse tipo de benefício? Qual é o valor dele? Como dar entrada no auxílio-maternidade? Se você está em busca dessas respostas, veio ao lugar certo. Neste post, explicaremos melhor esse direito trabalhista. Confira!
Neste artigo você verá:
O que é auxílio-maternidade?
O auxílio-maternidade é um tipo de compensação fornecida pela previdência social para mulheres seguradas que estejam grávidas, tenham adotado uma criança ou que tenham passado por um aborto legal, durante o período em que precisam se afastar de suas atividades. Esse auxílio é pago por um período de até 28 dias antes do parto e até 91 dias depois do nascimento ou adoção.
Quem paga o auxílio-maternidade?
De acordo com os artigos 72 e 73 da Lei da Previdência Social, o salário-maternidade é pago pelo empregador, mas depois a empresa será restituída pelo INSS.
Mas esse cenário muda em caso da pessoa beneficiária trabalhar na informalidade ou ser microempreendedora individual (MEI). Quem arcará com essa despesa será a previdência social (o governo), desde que a pessoa esteja contribuindo com o recolhimento individual do INSS.
Qual é a diferença de salário-maternidade e auxílio-maternidade?
Na prática, o auxílio-maternidade e salário-maternidade são sinônimos. Ambos representam o benefício financeiro recebido para suportar eventuais mudanças durante a criação de um novo membro da família ou para lidar com a perda do aborto.
Há quem indique certa diferença em relação a quem paga o benefício: tecnicamente, trabalhadores autônomos e freelancers não recebem salário propriamente dito, que é algo pago pelo empregador. Mas ainda recebem o benefício, que é custeado pelo INSS.
Qual a diferença entre licença-maternidade e auxílio-maternidade?
A licença-maternidade é o direito da mulher a se afastar da sua atividade profissional quando se torna mãe. Enquanto o auxílio-maternidade é o rendimento que ela recebe durante esse afastamento.
Quem tem direito ao auxílio-maternidade?
Tem direito ao salário-maternidade pessoas que trabalham tanto no mercado formal de trabalho quanto informal, que podem ser representadas nas seguintes categorias:
- pessoas que trabalham com carteira assinada.
- contribuintes individuais, facultativas ou MEI;
- desempregadas;
- empregadas domésticas;
- trabalhadoras rurais;
- cônjuge ou companheiro em caso de morte da mãe segurada.
Ou seja, têm direito ao benefício todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.
Para receber o benefício, quem trabalha com carteira assinada precisa estar empregado formalmente na data do afastamento, parto ou adoção para automaticamente entrar em licença-maternidade.
Quem não tem carteira assinada, mas é Contribuinte Individual, Facultativo ou Segurado Especial da Previdência, precisa cumprir o prazo de carência de dez meses de contribuição ao INSS antes de pedir o benefício.
Quem está desempregado, dependendo da situação, pode ter de cumprir de 5 a 10 meses de carência antes do parto, do afastamento ou da adoção.
Qual é o valor do auxílio-maternidade?
O valor do salário-maternidade varia de acordo com cada caso. Vejamos os detalhes a seguir:
- pessoa que trabalha com carteira assinada: receberá seu salário normal de forma integral. Vamos imaginar que essa pessoa trabalha como auxiliar financeiro e ganha 3 mil reais de salário. Ela continuará recebendo os mesmos 3 mil durante o período de licença maternidade.
- empregada doméstica e rural: receberá um valor proporcional à sua última contribuição.
- contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas: receberam a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS.
Como receber o auxílio-maternidade?
Mais uma vez, haverá aqui uma diferenciação de como receber o auxílio gravidez entre quem trabalha com carteira assinada e quem contribui individualmente ao INSS.
Para quem é celetista, o salário será concedido pela empresa. A pessoa que solicitar esse pedido, terá de verificar as regras internas de como proceder para receber o auxílio-maternidade.
Já para quem é contribuinte individual do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS.
Como dar entrada pela internet?
Para dar entrada no auxílio-maternidade pela internet, você precisa antes de mais nada separar toda a documentação exigida:
- número do CPF;
- atestado médico específico para gestante;
- documentos para comprovar o tempo de contribuição caso você seja desempregada ou contribuinte individual;
- em caso de guarda, tenha em mãos o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
- em caso de adoção, é preciso apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Com os documentos preparados, é hora de fazer o pedido online de acordo com os seguintes passos:
- Acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
- Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Quanto tempo leva para receber o auxílio-maternidade?
O prazo médio oficial é de 45 dias corridos, mas, dependendo do caso e da localização, pode levar até 3 meses.
Você pode acompanhar o pedido e receber a resposta do seu processo seguindo estes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o app no GooglePlay ou AppStore;
- clique em “Consultar pedidos”;
- encontre seu processo na lista;
- clique em “Detalhar”.
Vale ainda destacar que há um projeto em tramitação no Senado que padroniza e diminui esse prazo para 30 dias.
Até quanto tempo após o parto é possível pedir o auxílio?
O recomendado é que seja feito até 28 dias antes do parto para que a pessoa beneficiária tenha esse salário-maternidade durante os primeiros meses de vida do bêbe.
No entanto, a lei permite que o pedido possa ocorrer até 5 anos do nascimento da criança.
Se você passou, passará ou está passando por alguns dos momentos previstos aqui neste post, não deixe de se beneficiar do auxílio-maternidade. Ele foi criado exatamente para dar conforto neste momento incerto e repleto de desafios para pais e mães.
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