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Leis trabalhistas: o que você precisa saber sobre a legislação trabalhista

Conheça os principais direitos trabalhistas do empregado CLT e entenda o que mudou com a última reforma trabalhista no Brasil

A legislação trabalhista no Brasil estabelece uma série de direitos trabalhistas e deveres para empregados e empregadores, visando uma relação de trabalho mais justa. 

Alguns exemplos de regras vindas das leis trabalhistas são a remuneração, o contrato de trabalho, a jornada de trabalho, as férias, a rescisão e o aviso prévio, entre outras.

Neste guia completo, você vai saber mais sobre os direitos trabalhistas dos profissionais que trabalham em regime CLT, tirar dúvidas sobre os benefícios obrigatórios e entender o que mudou na última reforma trabalhista.

O que é legislação trabalhista?

A legislação trabalhista é o conjunto de leis, regulamentos e normas que regulam as relações entre empregadores e empregados no contexto do trabalho. Ela abrange diversos aspectos relacionados aos direitos e obrigações dos trabalhadores e empregadores, visando promover condições justas e equilibradas no ambiente de trabalho.

A legislação trabalhista estabelece os direitos básicos dos trabalhadores, como salário mínimo, jornada de trabalho, férias, licenças, benefícios previdenciários, segurança e saúde ocupacional, entre outros. Ela também define as responsabilidades dos empregadores em relação à contratação, demissão, pagamento de salários e contribuições sociais.

Para que serve a legislação trabalhista?

A legislação trabalhista tem como objetivo principal proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer parâmetros para as relações de trabalho. Ela busca assegurar condições justas e dignas no ambiente laboral, equilibrando o poder entre empregadores e empregados. A legislação trabalhista regula aspectos como jornada de trabalho, remuneração, férias, licenças, segurança e saúde ocupacional, entre outros. 

Além disso, ela oferece mecanismos para a resolução de conflitos trabalhistas e contribui para a promoção da igualdade e da justiça social. Ao garantir direitos fundamentais e estabelecer regras claras, a legislação trabalhista busca promover relações de trabalho mais justas, equitativas e harmoniosas.

O que são direitos trabalhistas?

Quando somos contratados por uma empresa, temos uma série de funções ou deveres que fazem parte do nosso trabalho. Mas toda relação trabalhista é uma via de mão dupla, ou seja, em troca do trabalho prestado, a empresa precisa oferecer uma série de recompensas, ou benefícios. 

Algumas coisas são opcionais e as empresas podem escolher se oferecem ou não ao profissional, mas por lei, as empresas são obrigadas a cumprir com algumas regras e oferecer diversos benefícios aos trabalhadores CLT.

São os direitos trabalhistas que devem ser cumpridos sob pena de multa. Mas como saber quais são os direitos trabalhistas no Brasil? Mais adiante vamos explicar os principais direitos do trabalhador segundo a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira.

Quais os principais direitos trabalhistas do empregado CLT?

Conheça os principais direitos trabalhistas conquistados pelos trabalhadores ao longo dos anos, que fazem parte das leis trabalhistas brasileiras. Estes são benefícios obrigatórios, e devem ser respeitados pelos empregadores durante o contrato de trabalho.

Registro da CTPS

Para começar, todo profissional contratado em regime CLT precisa do registro em carteira. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que irá oficializar o contrato de trabalho e garantir algumas informações importantes como data de início, cargo e salário. Essas informações serão imprescindíveis para que você tenha direito a diversos benefícios, como FGTS, férias, seguro-desemprego, entre outros.

Atualmente, já existe a carteira de trabalho digital, com a mesma validade do antigo documento em papel, e algumas vantagens. Com ela, é possível ter acesso a todo o histórico dos seus contratos de trabalho pela internet, precisando apenas de seu CPF pra isso. Todos os dados ficam disponíveis para consulta em até 48 horas após o registro, que deve ser feito pelo empregador, como manda a lei, em até 5 dias úteis após a contratação.

Férias

Férias remuneradas são um direito trabalhista de todo profissional CLT. Por lei, todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados. Você não precisa tirar de uma vez só, pode dividir em 3 períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros não tenham menos de 5 dias. 

Caso você tenha férias vencidas e for dispensado, você terá direito a receber em dinheiro, o valor proporcional. Explicaremos melhor abaixo, em direitos trabalhistas na demissão. Nossa calculadora online pode te ajudar a planejar as suas férias.

Horário de almoço

Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a, no mínimo 1 hora de almoço, podendo chegar até 2 horas de acordo com o contrato de trabalho. Este horário de descanso até pode ser negociado com o empregador, de acordo com a reforma trabalhista, mas deve ter no mínimo 30 minutos.

Se o contrato de trabalho for de 4 a 6 horas por dia, o trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo.

Auxílio-transporte

O vale-transporte deve ser pago pela empresa quando o trabalhador percorre mais do que 1 quilômetro para chegar ao trabalho e utiliza qualquer tipo de transporte coletivo. Vale ônibus (municipal ou intermunicipal), metrô ou trem. O valor dependerá do transporte utilizado, e deve ser comunicado à empresa na contratação.

Mas, atenção, este benefício pode ser descontado do seu salário (até 6%), o restante é pago pelo empregador.

Jornada de trabalho

O tempo em que o funcionário fica à disposição da empresa é chamado de jornada de trabalho. As leis trabalhistas brasileiras são bem amplas e permitem certa flexibilidade com relação ao horário de trabalho, com isso a jornada pode ter muitas variações. Porém, a jornada de trabalho mais comum é de 44 horas semanais (8 horas por dia útil, com mais 2 horas a serem compensadas ao longo da semana ou no fim de semana), mas a distribuição dessas horas pode variar com base em acordos coletivos ou diretamente com a empresa.

Dependendo da área de atuação, também existem jornadas onde o profissional trabalha 12 horas por dia, com intervalo de 36 horas para descanso. Essa jornada é muito comum na área de saúde, por exemplo.

No caso de estagiários, a jornada costuma ser de 6 horas diárias, mas pode chegar a até 40 horas semanais, dependendo do caso.

O importante é que a jornada seja acordada no início do contrato de trabalho, pois isso ajuda a determinar, por exemplo, a remuneração e as folgas semanais a que terá direito.

Hora extra

Trabalhar além da jornada de trabalho é uma prática comum no mercado de trabalho. Para evitar abusos por parte do empregador e proteger a saúde do colaborador, as horas extras também são direitos trabalhistas regulamentados pela CLT e Constituição Federal.

A regra básica é que a hora extra deve ser uma exceção, ou seja, acontecer esporadicamente, não pode virar rotina. Por isso, por lei, o trabalhador que tem jornada padrão de 8 horas diárias, pode fazer mais 2 horas extras por dia de trabalho eventualmente. Se deixar de ser “de vez em quando” e passar a ser diária, deixa de ser hora extra e passa a violar a jornada de trabalho acordada.

Além disso, o colaborador deve receber no mínimo 50% a mais no valor da hora extra trabalhada, chegando a 100% se acontecer em fins de semana ou feriados. 

Descanso Semanal Remunerado

De acordo com a CLT, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”. 

Como existem muitas variações de jornadas de trabalho e acordos coletivos ou individuais, dependendo do trabalho exercido, o descanso semanal também não precisa ser exatamente como está na lei. Isso quer dizer que pode acontecer em outro dia, por exemplo, mas deve, sempre que possível, respeitar o intervalo de 7 dias trabalhados.

Aviso prévio

O aviso prévio é um dos direitos trabalhistas na demissão ou dispensa, e deve ser respeitado por empresas e trabalhadores. Ele é um comunicado formal de que o contrato de trabalho irá se encerrar, seja por vontade do empregador ou do empregado, e garante que ninguém seja “pego de surpresa” com esse encerramento.

Ele garante 30 dias de “respiro” para que o profissional possa, por exemplo, procurar outro trabalho, ou a empresa outro profissional para aquela posição. Existe o aviso prévio trabalhado ou indenizado, com várias regras que impactam também no valor recebido pelo profissional no momento da rescisão contratual. Explicamos todos os detalhes nesse post sobre direitos trabalhistas na demissão.

13º Salário

Um dos benefícios preferidos dos profissionais, o 13º salário é um direito trabalhista garantido por lei aos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. Existem variações, mas, na prática, é como se esses beneficiários recebessem um salário a mais no final do ano.

O valor do 13º salário é calculado com base no salário líquido mensal recebido pelo trabalhador. Porém, se você não tiver completado 12 meses de trabalho, ele será pago proporcionalmente, com base no período de trabalho. Ele pode ser pago de uma vez só ou em duas parcelas pelo empregador, mas a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um tipo de conta onde, todos os meses, o empregador deve depositar 8% do valor do salário do funcionário, ou 2% no caso de jovens aprendizes. Esta é uma obrigação do empregador e, por isso, não pode ser descontada do funcionário.

Como o próprio nome diz, o FGTS é uma garantia no caso de demissão, que poderá ser sacado pelo colaborador no caso de dispensa sem justa causa. Nesse caso, o valor resgatado deverá ter correção monetária e, ainda, multa paga pelo empregador. 

É mais um direito trabalhista na demissão, mas que também pode ser utilizado, por exemplo, para financiamento de imóveis e doenças graves.

Adicional noturno

Os profissionais que trabalham durante a noite, com expediente entre 22h e 5h do dia seguinte, têm direito a receber uma remuneração extra, o chamado adicional noturno. O valor deve ser de, no mínimo, 20% sobre o valor normal da sua hora de trabalho.

Este é mais um ponto que deve ser acordado no início do contrato de trabalho, para que fique bem claro para empresa e trabalhador e evite questionamentos futuros.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito das mulheres que se tornaram mães, seja por meio de parto ou adoção de uma criança. Ela corresponde a um período de afastamento do trabalho, para que as mães possam cuidar do bebê ou criança que acabou de chegar à família, sem ter que se preocupar com o trabalho.

Veja também: tudo sobre Auxílio Maternidade.

O período de licença-maternidade padrão é de 120 dias, mas pode chegar a 180 dias para empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã. É possível, ainda, emendar a licença com as férias, para prolongar esse período em casa.

A licença-maternidade é um direito trabalhista garantido por lei e, durante o afastamento, a trabalhadora não pode ter nenhum desconto em sua remuneração. Mães contribuintes da Previdência Social (INSS) têm, ainda, o direito ao salário-maternidade.

É importante lembrar que mulheres grávidas e mães possuem estabilidade no emprego e não podem ser demitidas sem justa causa por até 5 meses após o nascimento do bebê.

Licença-paternidade

Quando uma criança chega a uma família, os pais também têm direito a um período de afastamento do trabalho. A licença-paternidade é um direito de todos os trabalhadores formais e servidores públicos. E mais: o benefício é válido para o nascimento de um filho e também para a adoção de crianças de até 12 anos incompletos. 

A licença padrão para os pais é de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias para funcionários, empresas cidadãs ou servidores públicos federais. O pai que adota uma criança sozinho ou tem a guarda unilateral da criança também pode solicitar 120 dias de licença remunerada, mesmo período da licença-maternidade.

Seguro Desemprego

Seguro desemprego é o benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal a pessoas dispensadas sem justa causa de seu emprego formal (registrado em carteira). 

É um benefício que pode ser recebido por um período de três a cinco meses, dependendo do tempo que você trabalhou. O valor também varia, dependendo da sua faixa salarial.

Se você foi demitido, fique atento ao prazo para solicitação do seguro desemprego: o pedido precisa ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa. 

Quais os direitos trabalhistas na demissão?

Os direitos trabalhistas na demissão variam conforme a causa do fim do contrato, isto é, se você pediu demissão ou se foi dispensado. Há, ainda, demissão com justa causa, demissão sem justa causa, aviso prévio trabalhado ou indenizado, e, com a Nova Legislação Trabalhista, a demissão consensual.

Quando você é demitido, sem justa causa, tem direito a receber:

  • saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
  • férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
  • horas extras, se houver, incluindo adicional noturno;
  • 13º salário proporcional ao período trabalhado;
  • saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
  • multa de 40% do valor do saque do FGTS;
  • seguro desemprego (a empresa deve fornecer as guias para que o trabalhador possa solicitar o benefício); 
  • aviso prévio indenizado ou trabalhado.

Quando a demissão é por justa causa, o colaborador perde praticamente todos os direitos. Recebe apenas o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver.

Quem pede demissão recebe:

  • saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou; 
  • férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
  • 13º salário proporcional. 

Há, ainda, a demissão consensual, onde o trabalhador recebe alguns direitos, mas “divide a conta” com o empregador. 

Quais os direitos trabalhistas de quem atua em home office?

No mundo pós-pandemia, o home office se tornou uma realidade para muitas empresas, e precisa ser considerado no momento dos novos contratos de trabalho. Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada. 

A lei trata do termo “teletrabalho”, que não é o mesmo que home office. Mas, de forma geral, a prestação de serviços pode ser feita totalmente remota ou de forma híbrida, mas não pode ser um tipo de trabalho que possa ser caracterizado como trabalho externo (como o trabalho de uma equipe de manutenção de máquinas ou de vendedores porta a porta, por exemplo).

A prestação de serviços no teletrabalho deve estar bem explicada no contrato de trabalho. Além disso, o profissional em teletrabalho pode prestar serviços por jornada, por produção ou tarefa, não necessariamente cumprir uma jornada de trabalho como a presencial.

Pela Nova CLT, todas as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade devem ser descritas em seu contrato de trabalho. Ela diz ainda que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial, desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato. 

O que mudou após a reforma trabalhista

As leis trabalhistas sofreram algumas alterações importantes com a reforma conduzida em 2017. Para você ficar por dentro das mudanças, pedimos que Alexandre Almeida, sócio da Mazars Cabrera e responsável pela área tributária, que inclui direito trabalhista, indicasse alguns dos principais pontos. Confira.

Trabalho por período (intermitente)

A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas. “Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período”, explica Almeida. Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços. Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.

O empregado continua com direito a férias, FGTS, 13° e previdência. Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora. A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.

Férias

Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias. A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.

Hora de almoço

Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia. Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos. Isso pode ser uma vantagem para quem quer, por exemplo, sair meia hora mais cedo no fim do dia.

Deslocamento

Até antes da reforma, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisavam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento era contado como parte da jornada de trabalho. Agora, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.

Jornada

Antes da reforma, a jornada de trabalho era limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia. Com a nova lei, a jornada passou a ter até 12 horas, com outras 36 de descanso. Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

Banco de horas

O uso do banco de horas, que era definido por acordo coletivo, passou a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado. “A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%”, afirma Almeida.

Hora extra

A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT. Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

Terceirização

As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) e, com a nova lei, passam também a poder terceirizar sua atividade principal (front office).

Custos de demissão

Antes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho. Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%, é a chamada demissão consensual, que citamos acima

Para fazer o cálculo da sua rescisão de forma simples, acesse a nossa Calculadora de Rescisão.

Leis trabalhistas em 2023

Embora a última reforma trabalhista tenha sido em 2017, o mundo do trabalho sofreu diversas alterações durante e pós-pandemia, e as regras tiveram de acompanhar essas mudanças. 

Algumas MPs (medidas provisórias) específicas para o período de isolamento social, implantadas para tentar ajudar as empresas a manterem empregos durante a crise ocasionada pela pandemia, já perderam validade. Outras portarias alteraram algumas regras relacionadas, por exemplo, à lei do estagiário

Há propostas de uma nova reforma trabalhista que acompanhe a evolução do mercado de trabalho, o que envolveria inclusive vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos, cada vez mais comuns atualmente. Porém, ainda não há prazo para que novas leis sobre direitos do trabalhador entrem em vigor..  

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