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Dissídio salarial: o que é, como calcular e quem tem direito ao reajuste de salário?

Dissídio salarial, ou reajuste de salário, é um acordo realizado entre a empresa e os colaboradores. Veja como é calculado e quem tem direito.

Calculadora e algumas moedas, capa do conteúdo sobre dissídio salarial

Nem todo mundo que recebe reajuste de salário todos os anos sabe exatamente o que é o dissídio salarial.

Normalmente, utilizamos esse termo como sinônimo de reajuste anual de salário de uma categoria trabalhista, como jornalistas, contadores e engenheiros. 

Mas nem sempre esse conceito foi igual a isso.

O que é dissídio salarial?

Dissídio salarial é o nome dado ao reajuste anual de salário. Não é um aumento salarial, mas sim um ajuste para acompanhar a inflação e o mercado em geral. Em geral, acompanha o aumento do salário mínimo.

Quem tem direito ao dissídio salarial?

Todo trabalhador que atua com vínculo empregatício, no regime da CLT, tem direito ao dissídio salarial. Esse reajuste independe de representação por sindicato.

O que acontece se a empresa não paga o dissídio?

A empresa pode ser multada pelo Ministério do Trabalho. Em casos como esse, o trabalhador pode recorrer ao sindicato em busca de defesa.

Como é feito o cálculo do dissídio salarial?

Para saber quanto você terá de reajuste salarial é preciso consultar o acordo ou a convenção da sua categoria trabalhista e fazer aplicar a regra de três. Assim:

Valor do salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual de reajuste)/100.

Vamos supor que seu salário atual seja R$ 1.500,00 e seu percentual de reajuste seja de 8%. 

A conta é a seguinte: 

Salário reajustado = 1500 + (1500 x 8)/ 100

Portanto, seu salário reajustado será de  R$ 1.620,00.

Além disso, como o valor do reajuste anual será de R$ 120,00, para calcular o valor do dissídio retroativo, você terá de multiplicar esse valor de R$ 120,00 pelo número de meses que se passaram entre a data-base e o primeiro pagamento de salário reajustado.  

O que é dissídio retroativo?

Quando o acordo ou a decisão judicial sobre o reajuste ocorre depois da data-base, o empregado tem direito a receber a diferença retroativa referente aos meses que se passaram entre a data-base e a homologação. 

Vamos pegar como exemplo novamente os lojistas, cuja data-base é setembro. Se o acordo foi homologado apenas em dezembro, eles terão direito a receber retroativamente a diferença do salário reajustado em relação ao salário pago nos meses de setembro, outubro e novembro. 

O que é dissídio proporcional?

Também existem acordos ou convenções coletivas que permitem que a empresa não pague o total do reajuste aos colaboradores admitidos depois da última data-base. Nesse caso, ela aplica o pagamento do dissídio proporcional apenas aos meses em que o trabalhador já estava na empresa.

Vamos ver como funciona:

Imagine que um colaborador tenha sido contratado em março de 2020 e que a última data-base do dissídio coletivo seja junho de 2019. Esse profissional trabalhou apenas 9 meses até o próximo dissídio e pode receber apenas o dissídio proporcional aos meses trabalhados na empresa.

No exemplo acima, em que o reajuste anual é de 8%, esse empregado receberia um reajuste de apenas 6%. 

No entanto, para evitar diferenças salariais entre empregados que têm a mesma função, muitas empresas optam pelo pagamento integral do reajuste a todos.

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