por Heloisa Valente
Desde o mês de junho, o Brasil tem novas regras para a aposentadoria. A Medida Provisória 676 não mexe na aposentadoria por idade, que no País é aos 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição à previdência social. O que foi reformulado é o cálculo para as aposentadorias por tempo de contribuição e que afetam diretamente o valor do benefício a ser recebido.
De acordo com Zélia Luiza Pierdoná, professora de Direito Previdenciário e Seguridade Social da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a principal alteração é oferecer ao futuro beneficiário a opção dele utilizar ou não o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. “A regra é fazer contas e verificar se o fator é positivo para o recebimento do benefício integral. Se for, vale utilizar, caso contrário é necessário usar a Regra 85/95 para calcular se o ganho futuro poderá ser integral”, diz.
Ela explica que continua valendo o princípio que o homem com 65 anos de idade e com pelo menos 15 anos de contribuição pode se aposentar. E a regra de cálculo dessa aposentadoria por idade é 70% do salário de benefício, mais 1% por ano de contribuição. Se ele tiver 65 anos e 30 anos de contribuição, ele se aposenta com o valor integral, a mulher a mesma coisa, se tiver 60 anos e mais 30 anos de contribuição se aposenta com valor de seu salário de benefício integral. “Nos dois casos, é possível excluir o fator previdenciário do cálculo da aposentadoria“, comenta.
Mudanças benéficas da aposentadoria
Zélia ressalta que as modificações são importantes e que as novas regras devem inibir aposentadorias precoces, colaborando para um sistema previdenciário mais sustentável ao longo dos anos. “A expectativa de vida do brasileiro subiu, por isso, é preciso rever os mecanismos para garantir os benefícios atuais e futuros”, afirma.
A professora comenta que o valor do benefício a ser recebido na aposentadoria está diretamente ligado ao valor das contribuições mensais à previdência. “Assim, o trabalhador – até mesmo o contribuinte individual – tem que saber que quanto maior a sua contribuição, maior será o valor do benefício na época da aposentadoria. Quem é descontado em folha, já contribui com o valor proporcional ao benefício integral. Mas no caso dos autônomos, a dica é contribuir mês a mês pelo teto da aposentadoria para garantir um benefício mais alto”, diz.
Ela destaca que não adianta pagar a previdência com base em um salário mínimo e lá na frente querer receber proporcionalmente ao teto. “O valor da aposentadoria está diretamente relacionado ao valor pago mensalmente e ao tempo de contribuição”, conta. Importante, diz Zélia, é o trabalhador ter esclarecido que o cálculo do benefício na época da aposentadoria será elaborado com base em 80% das contribuições feitas à previdência.