A contribuição sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras.
Quem paga contribuição sindical?
A contribuição sindical foi criada na década de 40 com objetivo de fortalecer o movimento sindical. Ela está prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, até a Reforma Trabalhista de 2017, era uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores que exerciam atividade profissional – fossem eles empregados CLT, autônomos ou profissionais liberais.
Com a Reforma Trabalhista, no entanto, a contribuição para sindicatos perdeu sua obrigatoriedade e seu desconto em folha ficou condicionado à autorização voluntária, prévia e formal de cada empregado.
Para onde vai a arrecadação?
A maior parte dos valores arrecadados pela contribuição sindical (60%) vai para os sindicatos. Essa verba permite que o sindicato exerça sua função de fortalecer a categoria profissional e defender os interesses dos trabalhadores que ele representa.
A parte restante é distribuída da seguinte forma: 15% vão para as federações, 10% vão para a central sindical, 5% vão para as confederações e 10% vão para uma “conta especial emprego e salário”, que é administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as entidades que recebem recursos dessa conta especial está o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda. Ou seja, embora a maior parte do valor arrecadado pela contribuição sindical seja destinada aos sindicatos, a contribuição também compõe a verba destinada a esses programas de apoio aos trabalhadores.