por Heloisa Valente
O projeto de lei (PL 4330), que versa sobre a terceirização de serviços, aprovado em abril pela Câmara dos Deputados, deverá trazer – caso entre em vigor – avanços jurídicos tanto para empresas como trabalhadores. A opinião é de Fernando Peluso, professor de Direito do Insper.
Para Peluso, regulamentar algo que já acontece no País é fundamental. “A terceirização é uma realidade que precisa de regras claras para promover a competitividade das empresas, a qualificação profissional e a qualidade dos serviços.”
Ele diz que, até agora, a terceirização foi regulada pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que a restringe à atividade-meio da empresa. “Ter uma regulamentação, ampliada a todas as atividades, é um avanço nas relações trabalhistas”, acrescenta.
Segurança jurídica
Peluso diz que um dos pontos mais importantes para os profissionais foi a aprovação da responsabilidade solidária na contratação dos trabalhadores. “Na prática, significa dizer que a segurança jurídica para o funcionário aumentou. Assim, caso ele não receba algum direito trabalhista por parte da empresa terceirizada ele poderá recorrer à contratada na Justiça, que também ficará responsável por itens dessa natureza”, explica.
Muito se diz que regulamentar a terceirização vai promover a precarização do trabalho, ou seja, diminuir postos com carteira assinada; reduzir salários e benefícios aos trabalhadores como vale alimentação, refeição, seguro saúde, entre outros. Sobre isso, o professor discorda e acrescenta: “o objetivo não é reduzir custos, demitir funcionários e recontratá-los ou qualquer outro argumento dessa ordem. A ideia é que, com a regulamentação aliada a fatores econômicos e sociais possa haver melhoria na qualidade do emprego e na eficiência da produção”.
Ainda que o projeto de lei seja regulamentado, Peluso diz que ele poderá ser benéfico para fortalecer os sindicatos dos funcionários em empresas terceirizadas. “Sabemos que sindicatos fortes conseguem mais vantagens aos seus associados. Com isso, e com maior número de trabalhadores contribuintes, é possível que benefícios dados a funcionários diretos de uma empresa possam ser estendidos também aos terceirizados”, argumenta.
“Pejotização”
Outro ponto polêmico é o chamado processo de “pejotização” (contratar funcionário que tenha CNPJ e que emita nota fiscal) para prestar serviços. O projeto da terceirização não tem regra específica para esse item, no entanto, sindicatos e profissionais já manifestam essa preocupação. Peluso explica que essa forma de trabalho não tem nenhum impedimento legal. “O que não é aceito no âmbito das relações trabalhistas é utilizar esse artifício como forma de burlar a CLT. Em casos comprovados isso é característica de fraude e, portanto, passível de penalidade às empresas”, afirma.