Recentemente, a demissão de mil funcionários de uma grande instituição financeira, sob a alegação de incompatibilidade entre ponto e atividade em home office, acendeu um alerta: como o profissional pode se proteger e garantir seus direitos no trabalho remoto?
O regime de teletrabalho (o termo legal para home office) está previsto na CLT e a legislação está ao seu lado, mas exige atenção a detalhes cruciais.
Confira este guia de perguntas e respostas, focado nos cuidados que você deve ter para que o home office seja seguro e transparente:
O contrato e a Lei: sua proteção legal
O home office precisa estar no meu contrato?
Sim, obrigatoriamente. A legislação (CLT, via regras de teletrabalho) exige que a modalidade de trabalho seja expressamente descrita no seu contrato individual de trabalho. Se você foi contratado para o presencial e mudou, deve haver um aditivo contratual formalizando essa alteração.
A empresa pode me obrigar a voltar para o presencial?
A empresa pode solicitar o seu retorno, mas a lei exige um período de transição de 15 dias, formalizado por um aditivo contratual. Se o retorno for solicitado e você tiver se mudado para outra cidade por sua conta, os custos de retorno são, em regra, de sua responsabilidade, a menos que haja um acordo contratual em contrário.
Quais direitos eu perco no teletrabalho?
Você não perde direitos essenciais. O funcionário em teletrabalho possui os mesmos direitos trabalhistas que um empregado presencial, incluindo férias, 13º salário, FGTS e benefícios.
Jornada e produtividade: o ponto cego
Tenho direito a hora extra no home office?
Depende do seu contrato. A Lei nº 14.442/2022 especifica que o controle de jornada não é obrigatório apenas para o trabalho realizado por produção ou tarefa. Se o seu contrato não enquadra o seu trabalho dessa forma (e você tem horário fixo para logar e deslogar, por exemplo), você tem direito a horas extras.
Como provar que trabalhei além da jornada?
Se você está sujeito ao controle de jornada, a empresa deve fornecer um meio de marcação (ponto eletrônico, sistemas de login/logout). Para sua proteção, registre e-mails trocados fora do horário, reuniões marcadas e tempo gasto em plataformas da empresa. Mantenha um registro pessoal e detalhado das suas horas de trabalho.
O que fazer se a empresa me demitir alegando falta de produtividade?
Como no caso da instituição financeira, as demissões podem gerar dúvidas. Se você cumprir sua jornada ou as metas de produção/tarefa, e discordar da alegação, você pode questionar os critérios da demissão na Justiça do Trabalho. É crucial ter registros que comprovem seu tempo logado e a entrega de atividades.
Custos e ergonomia: cuidados com a infraestrutura
A empresa tem que pagar a minha internet e a eletricidade?
Sim, se isso for acordado em contrato. A legislação determina que a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos, da infraestrutura necessária e o reembolso de despesas com o home office deve ser acordada no contrato de trabalho. Essas verbas não são consideradas salário.
O que devo fazer para proteger minha saúde no home office?
A empresa deve orientar você sobre os cuidados com a saúde e segurança no trabalho, como aspectos ergonômicos (postura, iluminação, pausas). Você deve assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a seguir as instruções. Exija essas orientações e, se notar problemas de saúde relacionados ao ambiente de trabalho, comunique formalmente o RH.
A empresa pode me obrigar a usar meu equipamento pessoal (BYOD)?
Se a empresa não fornecer os equipamentos, a utilização de itens pessoais (Bring Your Own Device) deve estar claramente detalhada no contrato, incluindo as regras de uso e como será feito o reembolso ou indenização por desgaste.
Cuidado Final: O home office funciona melhor com comunicação clara. Exija que todas as regras sobre jornada, reembolso e equipamentos estejam por escrito no seu contrato ou em aditivos. Sua proteção começa na leitura atenta e na formalização de todos os acordos.
Você já teve problemas com a marcação de ponto ou reembolso de despesas no seu regime de trabalho remoto?