Ampliar a jornada de trabalho em alguns momentos é algo inerente a muitos empregos, seja pela natureza da função ou até por uma questão sazonal do mercado. Como exemplo, temos o caso do comércio na época do Natal. Mas como calcular a hora extra, o ganho salarial dessas horinhas a mais?
Além disso, será que todos têm direito a receber em dinheiro esse tempo a mais trabalhado? O que diz a lei trabalhista sobre o tema? E como fica a questão do banco de horas?
Fique aqui conosco neste post que responderemos essas e outras perguntas sobre o adicional de hora extra.
Neste artigo você verá:
O que é hora extra?
Sabe aquele tempo a mais, fora do expediente de trabalho, que você gastou respondendo a um e-mail ou finalizando o atendimento a um cliente na loja? Pois bem, essas horas ou minutos a mais que você trabalhou são oficialmente chamados de hora extra.
Isso mesmo se o seu horário de trabalho é das 10h às 19h, por exemplo, e você teve de, eventualmente, trabalhar até às 20h, essa uma horinha a mais será contabilizada como hora extra.
Quais são os tipos de horas extras?”
Existem basicamente dois tipos de horas extras: as horas extras comuns e as horas extras noturnas.
Horas Extras Comuns
São as horas trabalhadas além da jornada regular de trabalho estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho. Geralmente, a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Quando o empregado trabalha além desses limites, seja por determinação do empregador ou por necessidade do serviço, as horas excedentes são consideradas horas extras. Elas devem ser remuneradas com um acréscimo adicional sobre o valor da hora normal, geralmente com um percentual de 50% a 100% a mais.
Horas Extras Noturnas:
São as horas extras realizadas durante o período noturno, que compreende o intervalo entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte. As horas extras noturnas são remuneradas de forma diferenciada, pois além do acréscimo pelo trabalho extra, também recebem um adicional noturno, que é um percentual sobre o valor da hora normalmente praticada no período diurno.
Quais profissionais podem receber hora extra?
No Brasil, a legislação trabalhista estabelece que a maioria dos trabalhadores tem direito a receber horas extras, desde que atendam aos critérios definidos pela lei. No entanto, existem algumas exceções e categorias profissionais específicas que possuem regras diferenciadas. A seguir, apresento uma visão geral sobre quem pode e quem não pode receber hora extra no Brasil:
Pode receber hora extra:
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT abrange a maioria dos trabalhadores no Brasil, incluindo aqueles contratados de forma permanente ou temporária.
Trabalhadores com jornada de trabalho limitada: Se a jornada de trabalho diária exceder o limite legal de 8 horas, ou se a jornada semanal ultrapassar 44 horas, o tempo adicional é considerado hora extra.
Trabalhadores em regime de tempo parcial: Os empregados em regime de tempo parcial têm direito a receber horas extras quando excedem a jornada de trabalho estabelecida para essa modalidade de contratação.
Não pode receber hora extra:
Cargos de confiança: Os empregados que ocupam cargos de confiança e exercem atividades de gestão, com poderes de mando e decisão, podem ser considerados isentos do pagamento de horas extras.
Trabalhadores autônomos: Os profissionais autônomos não têm direito a receber hora extra, pois não estão sujeitos à jornada de trabalho imposta por um empregador.
O que diz a CLT sobre a hora extra?
Segundo a Constituição Federal e a CLT, uma jornada de trabalho não pode ser maior do que 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer tempo extra que ultrapasse esse limite é considerado hora extra.
Além disso, outras considerações da lei são:
- para a jornada comum de oito horas, para a de seis de segunda a sexta (do bancário) ou de cinco horas de segunda a sábado (do jornalista), a lei prevê a possibilidade de realização de horas extras, desde que elas sejam eventuais e não excedam 2 horas diárias;
- a Constituição Federal determina que o pagamento das horas extras deve ter, no mínimo, um adicional de 50% ao valor da hora normal de trabalho. Ou seja, o colaborador deve receber pela hora normal + 50% desse montante;
- é importante entender que a “eventualidade” é um requisito importante para as horas extras. Se você faz horas a mais todo dia, isso deixa de ser hora extra e passa a ser violação de jornada. A hora extra deve ser exceção, não regra;
- o horário do almoço não é contado como hora trabalhada pela CLT. Portanto, se a empresa obrigar o funcionário a trabalhar nesse momento, mesmo que for apenas alguns minutos, a empresa terá de ressarcir monetariamente o funcionário essa hora extra com o respectivo adicional.
Como funciona um banco de horas extras?
O banco de horas extras é a soma das horas acumuladas em um dado período, seja por mês, trimestre, semestre ou anual.
Digamos que no mês de janeiro você não trabalhou fora do expediente de serviço, mas nos meses seguintes, fevereiro e março, você teve um acúmulo de trabalho e juntou 12h de banco de horas no trimestre.
Legal, mas o que isso significa? Que você poderá tirar essas horas acumuladas em dias que você precisar se ausentar do trabalho, desde que isso seja previamente combinado com a liderança e o time para não impactar o trabalho da área.
Mas digamos que você não tem horas acumuladas, mas precisa resolver algo urgente em um dia de trabalho. Dá para combinar com a liderança e o time de repor essas horas?
Sim, a ideia do banco de horas é exatamente dar essa flexibilidade tanto do lado do empregador como também do funcionário.
Portanto, temos aqui 3 situações de banco de horas:
- Banco de horas com saldo positivo: quando o funcionário tem horas para tirar
- Banco de horas com saldo negativo: quando o funcionário tem horas que precisará trabalhar para compensar
- Banco de horas zerado: quando não há nem horas a dever nem horas a receber
Quem tem direito ao pagamento de hora extra?
Todo trabalhador com carteira assinada, também chamado de celetista, tem direito ao recebimento de hora extra.
No entanto, conforme determinado na última reforma trabalhista, de 2017, cabe ao trabalhador de comum acordo com o empregador (liderança) estabelecer se as horas extras serão pagas ou serão contabilizadas como banco de horas.
Como calcular a hora extra?
Agora que você já sabe seus direitos e conhece a diferença entre hora extra e banco de horas, que tal saber como calcular as horas extras?
Jornada de trabalho diurna
A regra geral para calcular a hora extra no horário de trabalho diurno é acrescentar 50% sobre o valor da hora trabalhada. Como assim?
Digamos que você receba 50 reais por hora trabalhada e você fez uma hora extra durante o mês. O valor dessa hora a mais será de 75 reais. Por quê?
Bem, esse seria o resultado da conta de 50 reais (valor da hora trabalhada normal) + 50% (acréscimo da hora extra do final de semana) sobre esses 50 reais = 75 reais.
Feriados
Se, por acaso, você tiver de trabalhar em feriados, seja regional ou nacional, você terá de receber pelo menos 100% por hora trabalhada durante esse período.
Isso mesmo, se você recebe, os 50 reais por hora trabalhada como no exemplo anterior, você ganhará 100 reais por essa mesma hora trabalhada durante os feriados.
Detalhe: algumas convenções coletivas indicam que a hora trabalhada deve ser maior do que o mínimo de 100%, confira as regras de acordo com a sua categoria sindical.
Finais de semana
Quanto custa a hora extra no final de semana? A conta é a mesma da hora extra normal. Não entendeu? Sem problemas, vamos a um exemplo prático.
Vamos continuar a usar o exemplo de que você recebe 50 reais por hora trabalhada. Se você trabalhou durante o final de semana, essa mesma hora trabalhada valerá 75 reais. Ou seja, é o mesmo valor da hora extra trabalhada normal.
Jornada noturna
De acordo com a CLT, a jornada noturna começa às 22h e termina às 5h. E como fazer a conta de hora extra nesse período?
Primeiro você terá de adicionar 20% sobre a hora trabalhada. Esse será o valor da hora noturna. Isso mesmo, só por trabalhar no período da noite o trabalhador tem direito a receber esses 20% a mais na hora trabalhada.
Depois de fazer esse cálculo você aplicará mais 50% sobre ele que representará, enfim, a hora extra trabalhada durante o período noturno. Vamos às contas:
Se a pessoa do nosso exemplo ganha 50 reais por hora trabalhada no período normal, ela passará a ganhar 60 reais (50 + 20%) a cada hora trabalhada após às 22h e, caso ela faça hora extra, o valor da hora subirá para 90 reais (60 +50%).
Pronto! Agora você já sabe todas as contas que envolvem o cálculo de hora extra. Que tal dar uma olhadinha nas regras de hora extra no modelo de trabalho remoto?
Como contabilizar hora extra no home office?
Não é exigido do profissional que trabalha em home office controle de jornada como acontece no trabalho presencial. Dessa forma, quem está trabalhando em casa com maior flexibilidade de horário e sem esse tipo de controle, não costuma ter direito a receber horas extras porque não existe uma lei que obrigue empresas a pagarem por elas em caso de teletrabalho.
A CLT, inclusive, afirma que não é possível fixar e medir a jornada de trabalho de um funcionário que cumpre suas funções na modalidade home office.
Há, no entanto, algumas formas de as empresas controlarem a jornada dos profissionais que estão em home office e ocupam determinadas funções.
Esse é o caso de um sistema de ponto virtual. Com o equipamento, os empregados podem ter direito a receber horas extras quando ultrapassarem a jornada de trabalho contratada, mas a decisão, por enquanto, depende principalmente de um acordo entre empresa e empregado.
Como vimos, há uma série de regras que são aplicadas quando o assunto é hora trabalhada além do período contratado. Mas fica aqui a nossa dica sobre o tema: não trabalhe muito além do horário do expediente. Por quê?
O que não percebemos, pelo menos não tão cedo, é que com essa prática deixamos de lado lazer, convívio familiar, estudo, prática esportiva e até alimentação e higiene. Mais cedo ou mais tarde, nossa saúde pagará a conta por tudo isso. É nesse sentido que a lei protege o trabalhador, inclusive dele mesmo,
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