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Benefícios trabalhistas: veja o que muda durante a pandemia

A pandemia mudou muitas regras do jogo quando o assunto são leis trabalhistas. Entenda quais legislações estão valendo e confira o que já mudou em relação ao home office e ao auxílio-alimentação.

Benefícios trabalhistas: o que muda durante a pandemia

Durante a pandemia, muitas empresas trocaram o trabalho presencial pelo trabalho remoto, outras simplesmente dispensaram seus funcionários e ainda há aquelas que não os demitiram, mas reduziram salários. Com todas essas mudanças, também houve grande impacto nos benefícios trabalhistas  durante a pandemia.

Fizemos aqui uma compilação de informações para tirar as principais dúvidas que ainda tiram o sono de muitos profissionais. Nossas referências são informações oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado, o site Tecnoblog, entre outros que citamos ao longo do texto. Confira!

Como ficam os benefícios trabalhistas a partir de agosto de 2022

Em setembro de 2022, entrou em vigor a Lei nº 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação. Confira as principais mudanças e entenda o que continua (ou não) valendo neste momento. 

Como fica o home office depois da pandemia?

 A Lei 14.442 prevê, por exemplo, adoção do trabalho híbrido, controle de jornada para profissionais em trabalho remoto, acordo entre empregado e empresa para decidir sobre horários e meios de comunicação entre eles. 

Ela prevê também a inclusão de estagiários e aprendizes em regime de home office e a priorização de pessoas com deficiência para vagas de trabalho remoto, entre outros.

Confira as principais regras:

  • é considerado teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, seja ou não na maior parte do tempo, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo;
  • o comparecimento do profissional à empresa para a realização de atividades específicas (que exijam sua presença física) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto;
  • quem trabalha em regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa;
  • teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde nem se equipara à função de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • o tempo em que o profissional em teletrabalho utiliza os equipamentos e a infraestrutura disponíveis para o trabalho remoto fora da sua jornada não é entendido como tempo à disposição ou regime de prontidão ou de sobreaviso. A exceção é quando existe uma previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho;
  • a adoção de teletrabalho ou trabalho remoto é permitida inclusive para estagiários e aprendizes;
  • quem trabalha remotamente também fica submetido às disposições previstas na legislação local, nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relacionadas ao local física em que está a base da empresa;
  • a regra geral determina que quem tem contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil e optar por morar fora do território nacional também está submetido à legislação brasileira, com exceção de algum acordo diferente disso estipulado entre empresa e empregado;
  • a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá estar clara no contrato individual de trabalho;
  • os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.

Empresas ainda podem reduzir salários? 

De acordo com a Agência Brasil, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permitiu que as empresas reduzissem salários e jornadas durante os primeiros anos da pandemia, chegou ao fim em 25 de agosto de 2021. 

Lançado em 2020 como forma de enfrentar os efeitos da crise econômica gerada pela pandemia, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. 

Isso signifca que, com o fim do programa, as empresas só podem reduzir salários e jornadas apenas em casos muito específicos, como uma calamidade pública ou uma grande crise econômica. A redução deve ser feita ainda por meio de acordo coletivo ou do sindicato trabalhista. 

A empresa ainda pode suspender meu contrato de trabalho?

A suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia da Covid-19 também fazia parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que chegou ao fim em agosto de 2021. 

Agora, voltam a valer as hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho previstas no art. 471 e seguintes da CLT.

Se eu não quiser ir trabalhar por medo de ser contaminado, posso ser demitido?

Sim, você pode ser demitido se a empresa pedir que você volte ao trabalho presencial e você se recusar. 

A CLT  determina que a alteração do regime de teletrabalho para o presencial — inclusive para quem trabalha remotamente e tem essa especificação no contrato de trabalho — pode ser feita por determinação do empregador. Isso desde que ele garanta um prazo de transição de pelo menos quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

E tem mais: a lei diz ainda que se o empregado decidiu por realizar o teletrabalho fora da localidade prevista em seu contrato de trabalho, o empregador não é responsável pelas despesas do seu retorno ao trabalho presencial. 

Ou seja, se não quiser correr o risco de ser demitido, você precisa respeitar o que diz o contrato de trabalho e os acordos da categoria. 

E, se não se sentir seguro para voltar ao escritório ou não quiser mais trabalhar presencialmente por qualquer que seja o motivo, a dica é tentar conversar e encontrar uma solução que seja boa tanto para você quanto para o seu empregador. 

Vale lembrar que tem havido uma série de demissões de profissionais que não querem voltar ao modelo de trabalho pré-pandemia no Brasil e no mundo. Um ícone desse movimento foi  Ian Goodfellow, diretor de machine learning da Apple, que se demitiu para não ter de voltar fisicamente ao escritório da empresa no Vale do Silício

A empresa tem que pagar vale-alimentação e plano de saúde?

Sim, a empresa deve continuar pagando esses benefícios inclusive para quem estiver em home office, mas há regras novas para o auxílio-alimentação. 

Pela nova legislação, o benefício pode ser utilizado apenas para pagar refeições em restaurantes ou para pagar alimentos no comércio em geral. 

A ideia é impedir que o auxílio-alimentação seja utilizado para compras que não estejam relacionadas ao seu objetivo

No Brasil, o vale-alimentação não é um direito garantido por lei ao empregado. As empresas podem oferecer o benefício por livre  vontade ou por alguma obrigação determinada por convenção ou por Acordo Coletivo de Trabalho. 

Garantia de equipamentos para o home office

A  Lei 14.442 também garante que quem estiver trabalhando em home office receba da empresa todos os equipamentos (o popular “kit home office”) necessários para realizar o seu trabalho. Essas condições devem ser estabelecidas no contrato de trabalho.

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