O cálculo de férias pode não ser a tarefa mais simples do mundo, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Neste post, vamos disponibilizar uma calculadora de férias e também explicar tudo o que se refere ao assunto. Vamos lá?
Calculadora de férias
A primeira coisa que você precisa ter em mente para saber qual será o valor que você receberá de suas férias é entender quais são as possíveis variáveis que vão somar ou subtrair ao cálculo. São elas:
- salário bruto: o valor total registrado na sua carteira; não confunda com o líquido, que é o valor real que você recebe com os descontos da folha de pagamento;
- número de dependentes: os dependentes são considerados para contar as deduções possíveis no cálculo. Por dependentes, entenda os dependentes legais da sua renda, como filhos, cônjuge, entre outros;
- dias de férias: a quantidade de dias que você tirará de férias, que não podem exceder a 30;
- abono pecuniário: o número de dias de férias que você “venderá” para a empresa. Atenção: esse valor não pode exceder os dez dias equivalentes a um terço das férias;
- adiantamento de décimo terceiro: o trabalhador pode optar por receber metade do décimo terceiro nas férias.
Agora que você sabe quais são os elementos que compõem o cálculo de férias, você pode usar a nossa calculadora para fazer essa contabilidade ou continuar lendo nosso post para entender outros detalhes sobre como esse cálculo funciona.
Calculadora de férias
Como funcionam as férias trabalhistas?
Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o profissional em regime CLT tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas. Isso significa que o trabalhador tem direito a descansar nesse período sem deixar de receber o seu salário.
Além da remuneração integral, ao tirar férias, o empregado ainda ganha o valor adicional de ⅓ (um terço) do seu salário. Ambos os benefícios estão previstos na CLT.
Como é feito o cálculo das férias trabalhistas?
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Vamos imaginar um cenário em que o profissional ganha R$ 2.500:
Salário (2.500) + ⅓ de férias (833,33) = 3.333,33 (valor bruto)
Quais os descontos aplicados no pagamento das férias?
Depois dessa conta proposta acima, devem ser aplicado os descontos proporcionais ao salário de Imposto de Renda (IR) e INSS como no exemplo a seguir:
Neste caso, o desconto de INSS será de 14% (R$ 325,62) e o IR 15% (R$ 96,36)
Conta final: 3.333,33 – 352,62 -96,36 = 2.911,36 (esse é o valor que o trabalhador terá direito a receber)
Como calcular 1/3 de férias?
Foram muitas contas no tópico acima, certo? Voltemos um pouquinho ao exemplo anterior e explicar como chegamos ao cálculo de um terço das férias.
O cálculo é muito simples. Pegamos o salário base do profissional e o dividimos por três.
Seguindo o exemplo anterior: 2.500 /3 = 833,33 (valor equivalente a ⅓ de férias)
Como calcular férias proporcionais?
Até aqui, trabalhamos com o cenário normal de que o trabalhador quisesse tirar 30 dias de férias. No entanto, ele pode vender até 10 desses 30 dias de férias as quais ele tem direito. Como assim?
De acordo com a CLT, caso seja a vontade do empregado, ele poderá deixar de tirar até 10 dias de férias para vendê-los à empresa na qual trabalha. Agora o cálculo fica ainda mais complicado, certo?
Não tem problema, vamos ajudá-lo a entender melhor a seguir começando pelo cálculo dos dias de férias que você quer vender.
Como calcular a venda de férias?
Digamos que o trabalhador que ganha 2.500 reais resolveu vender 10 dias de férias.
A primeira coisa é descobrir quanto vale cada dia trabalhado desse profissional. Para chegar a esse valor, dividiremos 2.500 por 30 (os dias de trabalho) = 83,33
Agora, vamos achar o valor referente aos 10 dias de trabalho que o profissional venderá para a empresa. Para tanto, vamos multiplicar o valor do dia trabalhado 83,33 X 10
Valor dos dez dias de trabalho que serão vendidos = 833,30
Pronto, agora você já sabe quanto receberá pela venda de seus 10 dias de férias, o próximo passo é descobrir como ficará a conta final venda de férias + cálculo de férias proporcionais.
Para fazer o cálculo de férias proporcionais some o valor dos 20 dias de férias + ⅓ de férias = 1.666,67 + 833,33 = 2.500,00
Ok, agora faça a soma dos valores da venda de férias + cálculo de férias proporcionais = 833,30 + 2.500 = 3.333,30
Calma, a conta ainda não fechou! Teremos de aplicar a esse valor os descontos de INSS e IR, que juntos somam: 198,50
No final, é só somar os 3.333.30 – 198,50 = 3.134,80
Portanto, no caso apresentado, o trabalhador que vender 10 dias de férias, receberá ao final
3.134,80 reais de férias proporcionais.
Como saber quando é o vencimento das férias?
Agora que você já sabe quais são os cálculos de férias e os seus direitos envolvidos no processo, que tal entender quando é o vencimento desses seus dias de descanso?
Pela lei, você tem direito a tirar os 30 dias de descanso após terminado um ano de trabalho. Então, digamos que você ingressou na atual empresa no dia 4 de maio de 2022. Você poderá tirar férias a partir do dia 4 de maio do ano seguinte.
O vencimento dessas férias começa a contar, então, a partir do dia 4 de maio de 2023 e terá como prazo final um ano depois, dia 4 de maio de 2024.
Em outras palavras, você deverá tirar e/ou vender suas férias entre o dia 4 de maio de 2023 até o dia 4 de maio de 2024. Caso isso não aconteça, as férias serão consideradas vencidas.
E o que isso significa na prática? Que o trabalhador receberá em dobro o valor das férias, isso porque a empresa que não as concedeu ao trabalhador no período apropriado deve pagar uma multa que equivale a um salário extra + ⅓ de férias do trabalhador.
Para finalizar, é importante saber que você não precisa tirar esses dias todos de uma vez. A nova lei trabalhista permite que os profissionais dividam as férias em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.
O que acontece com o salário no mês seguinte às férias?
O pagamento das férias é basicamente uma antecipação salarial acrescida de ⅓. Ao retornar das férias, o salário referente àquele mês não será recebido integralmente. Dependendo da data da saída, o valor recebido pode ser proporcional aos dias trabalhados antes e depois das férias.
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