Não é difícil aprender como calcular férias. Fazer a conta desse direito trabalhista pode parecer complicado, mas na verdade é bem simples! Neste post, vamos disponibilizar uma calculadora de férias e também explicar tudo o que se refere ao assunto. Vamos lá?
Se quiser uma solução mais rápida, você pode pular direto para nossa calculadora de férias trabalhistas!
Como funcionam as férias trabalhistas?
Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o profissional em regime CLT tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas. Isso significa que o trabalhador tem direito a descansar nesse período sem deixar de receber o seu salário.
Elas também são chamadas de férias compulsórias, porque as datas são definidas pelo empregador, segundo a lei. Mas na prática isso pode ser acordado entre as partes.
Como calcular férias trabalhistas?
No cálculo de férias, é preciso multiplicar o valor do seu salário pela quantidade de meses trabalhados. Em seguida, esse número deve ser dividido por 12. A esse resultado, deve-se somar 1/3 dele mesmo.
Vamos imaginar um cenário em que o profissional ganha R$ 2.500:
Salário (2.500) + ⅓ de férias (833,33) = 3.333,33 (valor bruto)
Quais os descontos aplicados no pagamento das férias?
Depois dessa conta proposta acima, devem ser aplicado os descontos proporcionais ao salário de Imposto de Renda (IR) e INSS como no exemplo a seguir:
Neste caso, o desconto de INSS será de 14% (R$ 325,62) e o IR 15% (R$ 96,36)
Conta final: 3.333,33 – 352,62 -96,36 = 2.911,36 (esse é o valor que o trabalhador terá direito a receber)
Como calcular 1/3 de férias?
Foram muitas contas no tópico acima, certo? Voltemos um pouquinho ao exemplo anterior e explicar como chegamos ao cálculo de um terço das férias.
O cálculo é muito simples. Pegamos o salário base do profissional e o dividimos por três.
Seguindo o exemplo anterior: 2.500 /3 = 833,33 (valor equivalente a ⅓ de férias)
Como calcular férias proporcionais?
Pode ser necessário saber fazer o cálculo de férias proporcionais caso você queira vender um terço do que tem direito – o que é chamado de abono pecuniário – ou mesmo caso queira sair da empresa em que trabalha. Para fazer o cálculo, siga os passos abaixo:
- Aplique os descontos (INSS e IR): Subtraia os valores de impostos de acordo com as faixas aplicáveis.
- Determine o valor do salário diário: Divida o salário mensal por 30 (número de dias no mês).
Exemplo: Salário de R$ 2.500 → 2.500÷30=R$83,332.500 \div 30 = R\$ 83,332.500÷30=R$83,33. - Calcule o número de dias de férias proporcionais: Divida o número de meses trabalhados no período aquisitivo por 12 e multiplique por 30.
Exemplo: Trabalhou 6 meses → 6÷12×30=156 \div 12 \times 30 = 156÷12×30=15 dias de férias proporcionais. - Multiplique o valor diário pelo número de dias proporcionais:
Exemplo: R$83,33×15=R$1.249,95R\$ 83,33 \times 15 = R\$ 1.249,95R$83,33×15=R$1.249,95. - Adicione 1/3 de férias: Some 1/3 do valor das férias proporcionais ao total calculado.
Exemplo: R$1.249,95÷3=R$416,65R\$ 1.249,95 \div 3 = R\$ 416,65R$1.249,95÷3=R$416,65.
Total: R$1.249,95+R$416,65=R$1.666,60R\$ 1.249,95 + R\$ 416,65 = R\$ 1.666,60R$1.249,95+R$416,65=R$1.666,60.
Como calcular a venda de férias?
O primeiro passo para calcular 1/3 das férias é descobrir o valor de cada dia de trabalho. Para isso, divida o salário por 30 dias.
Depois, multiplique o resultado por 10, chegando, assim, ao valor de 10 dias de trabalho. Esse é o valor que pode ser vendido em um abono pecuniário.
Quer um exemplo?
Digamos que o trabalhador que ganha R$ 2500 reais resolveu vender 10 dias de férias.
A primeira coisa é descobrir quanto vale cada dia trabalhado desse profissional. Para chegar a esse valor, dividiremos R$ 2500 por 30 (os dias de trabalho) = R$ 83,33.
Agora, vamos achar o valor referente aos 10 dias de trabalho que o profissional venderá para a empresa. Para tanto, vamos multiplicar o valor do dia trabalhado R$ 83,33 x 10.
Valor dos dez dias de trabalho que serão vendidos = R$ 833,30.
Como saber quando é o vencimento das férias?
Agora que você já sabe quais são os cálculos de férias e os seus direitos envolvidos no processo, que tal entender quando é o vencimento desses seus dias de descanso?
Pela lei, você tem direito a tirar os 30 dias de descanso após terminado um ano de trabalho. Então, digamos que você ingressou na atual empresa no dia 4 de maio de 2022. Você poderá tirar férias a partir do dia 4 de maio do ano seguinte.
O vencimento dessas férias começa a contar, então, a partir do dia 4 de maio de 2023 e terá como prazo final um ano depois, dia 4 de maio de 2024.
Em outras palavras, você deverá tirar e/ou vender suas férias entre o dia 4 de maio de 2023 até o dia 4 de maio de 2024. Caso isso não aconteça, as férias serão consideradas vencidas.
E o que isso significa na prática? Que o trabalhador receberá em dobro o valor das férias, isso porque a empresa que não as concedeu ao trabalhador no período apropriado deve pagar uma multa que equivale a um salário extra + ⅓ de férias do trabalhador.
Para finalizar, é importante saber que você não precisa tirar esses dias todos de uma vez. A nova lei trabalhista permite que os profissionais dividam as férias em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.
O que acontece com o salário no mês seguinte às férias?
O pagamento das férias é basicamente uma antecipação salarial acrescida de ⅓. Ao retornar das férias, o salário referente àquele mês não será recebido integralmente. Dependendo da data da saída, o valor recebido pode ser proporcional aos dias trabalhados antes e depois das férias.
Calculadora de férias
Preencha a calculadora com as variáveis necessárias para contabilizar suas férias. Explicamos o que é cada variável logo abaixo da ferramenta.
Calculadora de férias
O que significa cada variável do cálculo de férias?
- salário bruto: o valor total registrado na sua carteira; não confunda com o líquido, que é o valor real que você recebe com os descontos da folha de pagamento;
- número de dependentes: os dependentes são considerados para contar as deduções possíveis no cálculo. Por dependentes, entenda os dependentes legais da sua renda, como filhos, cônjuge, entre outros;
- dias de férias: a quantidade de dias que você tirará de férias, que não podem exceder a 30;
- abono pecuniário: o número de dias de férias que você “venderá” para a empresa. Atenção: esse valor não pode exceder os dez dias equivalentes a um terço das férias;
- adiantamento de décimo terceiro: o trabalhador pode optar por receber metade do décimo terceiro nas férias.
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