Muitos profissionais ouvem falar em férias compulsórias, mas nem sempre entendem o que elas são e em que situações podem ocorrer. Se este é o seu caso, acompanhe nosso post que explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?
Neste artigo você verá:
O que são férias compulsórias?
Para começar, vale lembrar que todo profissional que trabalha em regime CLT tem direito a um período de até 30 dias consecutivos de férias remuneradas depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Isso quer dizer que você tem direito a descansar por até 30 dias – que podem ser divididos em até 3 períodos de no mínimo 5 dias – sem deixar de receber o seu salário. Além do salário, ao tirar férias, você ganha o valor adicional de ⅓ do seu salário.
Agora vamos às férias compulsórias. “Compulsório” é algo que não depende da nossa vontade. Portanto, férias compulsórias, como o nome já indica, são férias que temos de tirar independentemente do que queremos em determinado momento. Nas férias compulsórias, a empresa é quem decide em que período o profissional deve entrar em férias – querendo ele ou não.
O que a lei diz sobre elas?
Como dissemos, a CLT garante que o empregado tenha direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados. A mesma lei, porém, também deixa claro que o empregador tem direito de definir o período em que essas férias serão concedidas. Ou seja, a empresa tem – sim – direito de escolher quando você deve descansar.
Quando a empresa pode impor férias compulsórias?
Ainda que a empresa possa impor o período de férias aos seus empregados, o mais comum é que essa data seja combinada entre os dois. Porém existem dois casos bastante comuns em que ocorrem as férias compulsórias.
Férias coletivas
Quando a empresa dá férias coletivas no final do ano, por exemplo, ela está determinando a data em que todos os funcionários deverão descansar obrigatoriamente. Esses dias são descontados das férias individuais e, portanto, são considerados dias de férias compulsórias.
Situações de crise
Em situações de crise financeira da empresa ou crise econômica generalizada, também é comum que as empresas deem férias compulsórias aos funcionários.
A ideia nesse caso é minimizar os efeitos da crise paralisando a produção, quando a demanda cai, por exemplo, ou reduzindo custos operacionais com energia, maquinário etc.
Como é feito seu cálculo e pagamento?
O pagamento das férias compulsórias é feito da mesma forma que são pagas as férias individuais. Ou seja, o profissional recebe o dinheiro das férias até 48 horas antes de parar de trabalhar. O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) e o adicional de ⅓ de salário, menos os descontos.
Para saber mais sobre cálculo de férias acesse nosso post Férias: calculadora online e principais dúvidas respondidas. Para calcular suas férias, use nossa calculadora (também disponível no post).
É possível se negar a tirar férias compulsórias?
Não. Nenhum empregado pode se negar a tirar férias no período determinado pela empresa. Como dissemos, é comum que exista um acordo entre o profissional e o empregador para que esse período seja o melhor possível para os dois. No entanto, se a sua empresa decidir que você deve tirar férias em determinada data, você não tem escolha.
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