Na hora de começar um novo emprego, quem paga o exame admissional? Essa responsabilidade de custo é prevista na legislação trabalhista, mas muitas pessoas não sabem quem deve arcar com os valores. Por isso, é fácil cair em golpes, achando que conseguiu a sua oportunidade tão sonhada, mas foi mais uma vítima.
Para ter uma ideia, várias matérias já foram feitas em sites confiáveis sobre os prejuízos dos trabalhadores que caíram na fraude. Em uma reportagem do G1 de 2024, por exemplo, uma das vítimas encontrou outras 15 pessoas na mesma situação.
Então, de quem é a responsabilidade pelo exame admissional e como evitar ser uma vítima? Vamos explicar melhor neste post. Confira!
Neste artigo você verá:
O que é exame admissional?
O exame admissional é uma avaliação realizada antes de iniciar em um novo emprego para verificar a sua aptidão física e mental para o trabalho, sendo obrigatória e realizada por um médico.
Esse procedimento está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um médico do trabalho deve executar essa verificação.
O objetivo dos exames admissionais CLT é ter certeza de que a pessoa pode realizar a função esperada pela empresa. Assim, o médico pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que permite formalizar a contratação.
Tipos de exame admissional
Apesar de ter apenas uma finalidade, existem vários tipos de exame médico pré-emprego. Eles são:
- Exame clínico geral: vários aspectos são verificados para analisar as condições gerais de saúde, como batimentos cardíacos, função pulmonar e pressão arterial;
- Exame laboratorial: analisa parâmetros como nível de glicose, colesterol e presença de doenças infecciosas, além de identificar infecções, problemas intestinais ou renais e a presença de substâncias tóxicas e medicamentos. Abrange exames de sangue, urina e fezes. É comumente solicitado em cargos de alta responsabilidade e que abrangem riscos biológicos. Alguns testes específicos, como os de função renal e hepática, também podem ser solicitados conforme a função que será exercida;
- Audiometria: verifica a capacidade auditiva da pessoa;
- Avaliação da acuidade visual: identifica se o trabalhador consegue enxergar bem. É comum para motoristas e operadores de máquinas, por exemplo;
- Exame radiológico: analisa a exposição a agentes nocivos ou um detalhe de uma condição de saúde específica, como problemas ósseos e pulmonares;
- Exames específicos: são solicitados especialmente para cargos com exposição a ambientes de risco ou com alta demanda física;
- Avaliação da saúde mental: é um exame psicológico, normalmente aplicado para ambientes que exigem lidar com alta pressão e estresse;
- Avaliação da saúde/aptidão física: é indicada para casos em que o trabalhador precisará fazer esforço físico constante. O foco são os testes de flexibilidade, resistência e força;
- Avaliação de vacinação: é a entrega do comprovante de vacinação atualizado para proteger a saúde do colaborador contra doenças transmissíveis.
Também existem alguns exames proibidos por terem caráter discriminatório. Entre os principais exemplos estão os testes de HIV, gravidez, esterilização e toxicológico (este último válido em alguns casos, como para motoristas profissionais).
Leia também: Como superar os desafios do primeiro emprego e se destacar na carreira?
Quem paga o exame admissional?
O custo do exame admissional é de responsabilidade da empresa que realiza a contratação, assim como a marcação da consulta. Essa é a determinação da legislação trabalhista em todas as situações e é uma das obrigações do empregador, segundo o artigo 168 da CLT e algumas normas regulamentadoras, como a NR-7.
A lei ainda estabelece que todos os custos adicionais ou de exames complementares são de responsabilidade da empresa. Qualquer outra condição é considerada ilegal.
É correto o funcionário pagar o exame admissional?
A responsabilidade pelo exame admissional é do empregador em todas as situações. Essa é a regra definida pela CLT e por normas regulamentadoras. Portanto, nunca pague qualquer valor com essa finalidade, mesmo que a promessa seja de reembolso.
Isso porque, conforme a matéria do G1 já citada, muitos criminosos afirmam que é preciso arcar com esse gasto para ter o reembolso após o início do trabalho. No entanto, não existe vaga e você fica no prejuízo.
Ou seja, a empresa deve marcar a consulta e pagar o valor necessário. Qualquer reembolso posterior não é amparado por lei.
De quem é o custo do exame admissional?
O empregador paga o exame admissional em qualquer circunstância, sendo ilegal fazer qualquer cobrança relativa a esse procedimento. Caso algum valor seja solicitado, você deve se recusar a pagar e formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
Quem arca com o exame admissional?
Quem arca com o exame médico admissional é sempre a empresa contratante. O RH deve agendar a consulta e realizar o pagamento à clínica.
Quem paga o exame demissional é o funcionário ou a empresa?
O pagamento de exame admissional é feito pela empresa, e não pelo funcionário. O colaborador nunca deve custear o valor, nem quando há promessa de reembolso.
Leia também: Como conseguir mais adaptabilidade no trabalho?
Quais são as obrigações do empregador no exame admissional?
A empresa que contrata o colaborador tem o dever de agendar e pagar o exame admissional, fornecer todas as informações necessárias ao trabalhador, garantir a realização do teste no estabelecimento credenciado e preservar a confidencialidade dos resultados.
Essas obrigações do empregador valem tanto na admissão quanto na demissão e na realização de exames periódicos. Se essas normas forem descumpridas, a empresa pode enfrentar:
- Problemas com a legislação, já que agiu em desacordo com as leis trabalhistas;
- Processos trabalhistas, caso o colaborador informe que adquiriu algum problema de saúde durante seu tempo na empresa, mas essa situação era preexistente;
- Queda na produtividade devido ao aumento no índice de faltas e licenças médicas, quando pessoas com questões médicas são contratadas.
Quais são os direitos do trabalhador em relação ao exame admissional?
No exame admissional, os direitos do trabalhador são fazer o teste e receber o laudo sem custos (pagos pelo contratante), obter informações sobre o resultado e possíveis restrições médicas, e recorrer ou esclarecer dúvidas em caso de negativa da contratação por motivos de saúde. Além disso, deve receber uma cópia do ASO e ter seus dados protegidos.
A confidencialidade é assegurada por lei de acordo com o sigilo profissional. Já a contestação dos resultados pode ocorrer sempre que a pessoa discordar do exame. Também é possível solicitar o acompanhamento de um profissional médico da sua escolha, desde que as regras da clínica não sejam infringidas.
Leia também: Conheça seus direitos na demissão e evite prejuízos
Quais são as exceções ou casos especiais do exame admissional?
Existem situações em que o exame médico pré-emprego pode incluir custos adicionais ou testes diferenciados. No caso dos gastos, eles sempre são arcados pelo empregador, ou seja, você nunca tem essa responsabilidade.
Além disso, existem profissões que envolvem riscos, como exposição a ruídos elevados. Nesse caso, podem ser solicitados exames específicos, como a audiometria e o toxicológico (para motoristas e operadores de máquinas).
De toda forma, essas solicitações complementares sempre devem ter a justificativa de riscos ocupacionais. Já o colaborador pode se recusar a participar, com a documentação da negativa por parte do empregador.
Ainda assim, quem paga exame admissional é a empresa. A sua responsabilidade, como colaborador, é comparecer ao local na data marcada e fazer a sua consulta. A partir disso, é só aproveitar a sua oportunidade no mercado de trabalho e iniciar (ou dar continuidade) à sua carreira.
E você, quer começar a sua jornada? Faça o seu cadastro no Vagas.com e acesse milhares de oportunidades! Se já tiver um registro, atualize-o.