Quem trabalha com registro em carteira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direitos na demissão garantidos, e conhecê-los faz toda a diferença para enfrentar esse processo com segurança e dignidade.
Seja por iniciativa do empregador ou do próprio colaborador, é essencial entender o que diz a legislação trabalhista e como garantir que tudo ocorra de forma justa. Isso ajuda a evitar prejuízos, facilita o planejamento financeiro e oferece mais segurança para dar o próximo passo na carreira.
Neste artigo, entenda quais são os principais tipos de demissão. Veja o que muda em cada um deles e quais verbas rescisórias são obrigatórias. Informação é poder, e saber exatamente o que a lei garante é o primeiro passo para proteger os seus interesses. Confira!
Neste artigo você verá:
Tipos de demissão e seus impactos nos direitos
Existem vários tipos de rescisão de contrato de trabalho, e os direitos variam de acordo com o tipo de cada um. Dentre eles, os quatro mais comuns são:
- Com justa causa, quando o funcionário comete alguma falta grave para a empresa;
- Sem justa causa, onde a empresa não precisa justificar o motivo da dispensa;
- Pedido de demissão, quando é um desejo do trabalhador, feito verbalmente ou via carta de demissão;
- Consensual, novidade desde a reforma trabalhista de 2017.
Em qualquer tipo, o empregado tem direito ao saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou, além do valor referente às férias disponíveis, aviso prévio indenizado ou trabalhado, bem como ao valor das horas extras.
Principais direitos na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa ocorre quando o contrato de trabalho é findado sem motivo ou falta grave comprovada pelo empregador. Essa dispensa normalmente não tem relação com a performance profissional, mas sim com cortes de verbas.
Nesse caso, a empresa não precisa justificar o motivo da demissão, mas a CLT garante direitos ao profissional desligado para que ele não seja prejudicado por ser pego de surpresa pela notícia. São eles:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais do período, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- Horas extras, se houver, com acréscimo de 50% para as horas trabalhadas em dias úteis e de 100% para as realizadas aos domingos e feriados. Além disso, há acréscimo de 20% para as extras trabalhadas entre 22h e 5h, o chamado adicional noturno;
- 13º salário proporcional ao período trabalhado;
- Saque do FGTS relativo àquele contrato de trabalho;
- Multa de 40% do valor do saque do FGTS;
- Seguro desemprego (a empresa deve fornecer as guias para que o trabalhador possa solicitar o benefício);
- Aviso prévio indenizado ou trabalhado — entenda as diferenças abaixo.
Direitos na demissão com justa causa
Se o profissional cometer alguma falta grave prevista em lei ou contrarie o regulamento da empresa, pode ser demitido. Nesse caso, ocorre a demissão por justa causa.
Veja alguns exemplos:
- Divulgar informações confidenciais da empresa;
- Roubo ou furto de bens da empresa, ou de colegas de trabalho;
- Comportamento antiético ou que prejudique a imagem da empresa, como trabalhar alcoolizado ou sob os efeitos de drogas;
- Abandono de trabalho ou deixar de cumprir suas responsabilidades constantemente;
- Agressão, discriminação ou abuso de algum tipo a outros funcionários;
- Condenação criminal.
Seja qual for a causa, a empresa precisa provar que o profissional cometeu a falta que justifique a demissão. Quem é dispensado nessa modalidade perde praticamente todos os direitos, recebe o salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas de anos anteriores, se houver.
Perde o direito a férias proporcionais do ano, 13º salário, FGTS, indenização de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Como ato unilateral do patrão, a decisão pode ser revertida na justiça do trabalho. Caso o trabalhador discorde, ele deve entrar com ação questionando a falta grave alegada pela empresa e caberá ao patrão provar.
Se revertida a justa causa, ele não será readmitido, mas terá direito às verbas da dispensa sem justa causa.
Há, ainda, a possibilidade do profissional alegar justa causa por parte da empresa, caso ela não cumpra suas obrigações previstas no contrato de trabalho. É a chamada rescisão indireta, que pode ser alegada, por exemplo, quando a empresa atrasar o salário, cometer assédio moral ou não recolher o FGTS do profissional.
Direitos no pedido de demissão
Se você pedir demissão porque conseguiu outro emprego ou por qualquer outro motivo, deixará de receber alguns dos valores indenizatórios em caso de desligamento por parte da empresa.
Quem pede demissão recebe:
- Saldo de salário até o dia do mês em que trabalhou;
- Férias vencidas (se houver) e proporcionais, ambas acrescidas de um terço de seus valores;
- 13º salário proporcional.
Neste caso, você não tem direito a saque do FGTS, aos 40% de indenização do fundo nem ao seguro desemprego.
A empresa pode exigir que o empregado trabalhe por 30 dias após o pedido de demissão para cumprir o aviso prévio. Na prática, quando o trabalhador se recusa a cumpri-lo, geralmente ocorre um acordo entre o profissional e a empresa.
A maioria das organizações acaba dispensando o cumprimento desse período ou de parte dele. Porém, nesse caso, o trabalhador só receberá o salário proporcional aos dias trabalhados.
Demissão por acordo: como funciona
Esta quarta modalidade surgiu em 2017, com a Nova Legislação Trabalhista. A demissão consensual, como o nome sugere, é um acordo entre empresa e empregado para encerrar o contrato de trabalho.
Ela surgiu para oficializar uma prática que já era comum no mercado, onde funcionário e empresa chegavam a um acordo informal e negociavam as indenizações e multas, para que não “ficasse ruim” para nenhuma das partes.
Agora, com a demissão consensual regulamentada, o empregado recebe:
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Metade do valor referente ao aviso prévio;
- 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – que na demissão seria de 40%;
- Possibilidade de sacar até 80% dos recursos depositados na sua conta do fundo de garantia.
Nesse caso, porém, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Prazo e forma de pagamento da rescisão
Após o desligamento do colaborador, a empresa tem um prazo legal para realizar o pagamento das verbas rescisórias, conforme determinado pela CLT. O objetivo é garantir que a pessoa receba seus direitos com agilidade, e possa se reorganizar financeiramente.
Os prazos para pagamento são:
- Aviso prévio trabalhado: o pagamento deve ser feito até o 1º dia útil após o término do contrato.
- Aviso prévio indenizado (dispensa imediata): o pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos a partir da data da demissão.
O descumprimento desses prazos gera uma penalidade para a empresa: o pagamento de uma multa equivalente ao salário do colaborador, conforme previsto no artigo 477 da CLT.
Em relação às formas de pagamento, a quitação pode ser feita por depósito bancário, dinheiro em espécie ou cheque administrativo, desde que o trabalhador receba o valor dentro do prazo legal e com comprovante de pagamento.
Além disso, a empresa deve fornecer o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) com todos os valores discriminados e, quando aplicável, as guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Dicas importantes ao ser demitido
Receber a notícia pode ser um momento delicado, mas adotar uma postura atenta e estratégica faz toda a diferença. Além de conhecer os seus direitos, é importante tomar alguns cuidados práticos para evitar prejuízos e se preparar para os próximos passos.
1. Solicite todos os documentos
Exija o termo de rescisão, o extrato do FGTS e, se tiver direito, a chave para saque do fundo e a guia do seguro-desemprego. Esses documentos são essenciais para garantir seus benefícios e para futuras comprovações.
2. Confira todos os valores pagos
Leia atentamente o termo de rescisão e compare os valores com o que a lei determina. Verifique se foram pagos corretamente: salário proporcional, férias, 13º, multa do FGTS, entre outros.
3. Exija o pagamento no prazo correto
Como vimos, há prazos legais para que a empresa efetue o pagamento da rescisão. Se houver atraso, você pode exigir o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT.
4. Mantenha a calma e registre tudo
Evite discussões ou atitudes impulsivas no momento da demissão. Mantenha a postura profissional e, se houver qualquer irregularidade, registre por escrito ou por e-mail — isso pode ser útil caso precise recorrer à Justiça do Trabalho.
5. Procure orientação, se necessário
Em caso de dúvidas ou se desconfiar de irregularidades, busque o apoio de um contador, advogado trabalhista ou sindicato da sua categoria.
6. Organize suas finanças
Após a demissão, é fundamental rever o orçamento e cortar gastos não essenciais. Com planejamento, é possível passar por esse momento com tranquilidade até se realocar no trabalho.
7. Atualize seu currículo e rede de contatos
Use o momento para revisar sua trajetória profissional, atualizar seu currículo e acionar sua rede de contatos. Plataformas como LinkedIn podem ser grandes aliadas na busca por novas oportunidades.
Como vimos, conhecer seus direitos na demissão é fundamental para garantir que o processo de desligamento seja conduzido com transparência e justiça. Saber o que a legislação trabalhista assegura evita prejuízos, previne abusos e permite que o profissional encerre o vínculo com mais segurança e preparo para os próximos passos da carreira.
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