Fazer o cálculo de rescisão antes de se demitir ou ser demitido é fundamental para ter noção do valor a ser recebido e se organizar financeiramente, seja para trocar de emprego, seja para continuar pagando as contas se você precisar passar algum tempo sem trabalhar.
Para fazer o cálculo de rescisão é preciso somar os valores dos seguintes itens:
- Valor remanescente do salário;
- Período de férias acumuladas;
- Período de férias proporcionais;
- Décimo terceiro proporcional ao tempo de serviço;
- Compensação pelo aviso prévio não cumprido;
- Multa de 40% do FGTS.
Calculadora de Rescisão Trabalhista
Para ajudar a simular a rescisão, criamos uma calculadora de rescisão que permite fazer o cálculo online e da forma
Para calcular a rescisão de trabalho, insira nos locais indicados:
- o valor do seu último salário,
- a data do início no emprego,
- a data do último dia trabalhado,
- o motivo da rescisão,
- o tipo de aviso prévio,
- e a existência ou não de férias vencidas.
Calculadora de rescisão trabalhista
Os resultados apresentados pelo simulador de rescisão são bem detalhados para que você entenda quanto deve receber e também de onde vem cada parte do valor total.
Passo a passo para fazer seu cálculo de rescisão
Entenda como é feito o cálculo de rescisão considerando seus direitos como empregado CLT.
Férias proporcionais
Ao pedir demissão ou ser demitido, todo funcionário recebe férias proporcionais. Isso significa que se suas férias venceram em dezembro – você tirou seus 30 dias em dezembro mesmo – e vai deixar a empresa em julho, você tem direito a 6/12 férias, ou seja, metade do valor das férias.
Um terço de salário
Você tem direito também àquele um terço de salário que recebe ao tirar férias. No exemplo acima, você teria direito a 1/6 do valor, que é equivalente à metade de um terço.
Mês trabalhado
Atenção para um detalhe: quando fizer esse tipo de cálculo proporcional, você pode considerar o mês da demissão como trabalhado se você trabalhou além do dia 15.
Isso quer dizer que se você foi demitido ou pediu demissão dia 14/7, o mês 7 não entra na conta proporcional. Se, por sorte, o dia de corte for 17/7, você pode incluir o último mês em todas as contas.
Décimo terceiro proporcional
Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso.
No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.
Cálculo de rescisão com aviso prévio tipo 1
Quando você pede demissão, a empresa tem o direito de exigir que você trabalhe mais um mês no chamado “aviso prévio”.
Se você não quiser de forma alguma fazer isso e a empresa não abrir mão, você pode sentir no bolso os efeitos dessa briga. Isso porque o funcionário que se negar a trabalhar deve pagar o equivalente a um mês de salário para a empresa.
Se a empresa te dispensar dessa obrigação, tanto melhor, ninguém paga nada para ninguém.
Cálculo de rescisão com aviso prévio tipo 2
Quando a empresa é quem está demitindo o funcionário, ela pode optar pelo “aviso prévio pago” ou “aviso prévio trabalhado”.
Na primeira situação, ela paga o equivalente a um mês de trabalho ao funcionário e pode desligá-lo imediatamente, sem que ele tenha de trabalhar nesse período.
No segundo caso, ela exige que o funcionário trabalhe por mais um mês, em horário reduzido, e obviamente paga seu o salário mensal.
No caso de aviso prévio trabalhado, o funcionário ganha 1/12 a mais nos cálculos proporcionais de férias e décimo terceiro referente a esse último mês trabalhado.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela empresa na conta do FGTS e, o que faz ainda mais diferença, pode sacar o valor integral que estiver na conta. Já quem pede demissão não ganha os 40% e não pode sacar nada do FGTS.
Agora que você já tem ideia de quanto deve receber na rescisão de contrato trabalhista, pode se organizar para procurar um novo trabalho.
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