Boa parte das pessoas que saem ou são desligadas de seus empregos formais ficam com uma dúvida após o fim desse vínculo trabalhista: qual será o cálculo da minha rescisão? De forma mais direta: qual é o valor que o trabalhador tem direito a receber após esse rompimento?
Esse questionamento se dá porque não é uma conta fácil de se fazer. Exige conhecimento das regras trabalhistas (sobre cada tipo de desligamento) e contábeis para chegar ao cálculo correto.
É importante ter uma noção desse valor para se organizar financeiramente tanto para trocar de emprego quanto para continuar pagando as contas se você precisar passar algum tempo sem trabalhar.
Se você também não sabe como fazer o cálculo da rescisão, confira nossa calculadora online e a explicação completa sobre os tipos de desligamento e fatores que incidem em cada caso.
Calculadora de rescisão trabalhista
Neste artigo você verá:
Como funciona a rescisão do contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho segue alguns ritos formais para que todos os procedimentos legais desse desligamento, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sejam respeitados tanto do lado do trabalhador como da empresa. Como assim?
Assim que ocorrer o desligamento, seja ele por parte do empregador ou do trabalhador, o departamento pessoal seguirá um passo a passo de como calcular a rescisão trabalhista.
Detalhe, esses passos variam conforme o tipo de demissão:
- sem justa causa;
- por justa causa;
- rescisão indireta.
A partir da classificação do tipo de desligamento, são feitos os cálculos de quanto o trabalhador tem a receber, tendo como base os seguintes pontos:
- saldo de salário: pagamento dos dias do último mês trabalhado, até o dia da dispensa;
- horas extras: caso ele tenha acumulado horas extras e essas não tenham sido pagas até então, ele tem o direito a recebê-las integralmente na rescisão;
- adicional noturno: se o trabalhador exerce sua função à noite ou de madrugada, ele tem direito ao adicional noturno no cálculo do desligamento;
- férias vencidas e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- aviso-prévio indenizado: pagamento do salário de 30 dias trabalhados sem a subtração dos valores de Imposto de Renda (IR) e INSS.
- FGTS da rescisão: dependendo do tipo de desligamento, o trabalhador terá direito ainda a multa de 40% do saldo do FGTS.
Férias proporcionais
São férias proporcionais referentes ao período trabalhado. Vamos a um exemplo prático: digamos que suas férias vencem em dezembro, mas você decidiu sair (ou a empresa te demitiu) em julho. Neste caso, você tem direito a receber a metade do valor das férias, referente aos seis meses trabalhados.
Um terço de salário
Você tem direito também a ⅓ o salário que recebe ao tirar férias. No exemplo acima, você teria direito a 1/6 do valor, equivalente à metade de um terço.
Décimo terceiro proporcional
Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é a diferença que mais pesa no bolso de quem pede demissão. Isso porque quem é demitido recebe 40% do valor total depositado pela empresa na conta do FGTS. Além disso, a pessoa demitida pode sacar o valor integral que estiver na conta. Já quem pede demissão não ganha os 40% nem pode sacar o FGTS.
O que muda em cada tipo de rescisão?
Ainda não entendeu qual é o seu caso de desligamento e quais verbas rescisórias você tem direito? Não se preocupe, continue lendo esse post e descubra quando ocorrem os tipos de desligamentos que mencionamos acima e como funcionam as regras de pagamento para cada um deles.
Demissão sem justa causa
Esse primeiro tipo ocorre quando a empresa dispensa o funcionário. Como o nome do desligamento já diz, não há uma causa (motivo grave) para a demissão.
Os motivos mais comuns que levam as empresas a dizer adeus aos seus funcionários nessa modalidade são: questões de produtividade, readequação da área e demissão em massa.
Como se trata de uma decisão da empresa, e que não é respaldada por falta grave do trabalhador, o empregador precisa pagar integralmente todas as verbas rescisórias, que são:
- saldo de salário;
- horas extras;
- adicional noturno (caso tenha);
- férias vencidas (caso tenha) e/ou em dobro com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- aviso-prévio indenizado;
- saldo de banco de horas não compensado (se houver);
- retirada do fundo de FGTS da rescisão;
- multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, os trabalhadores desligados sem justa causa poderão dar entrada ao benefício do governo federal chamado de seguro-desemprego.
Demissão com justa causa
Essa modalidade de desligamento ocorre quando a empresa tem provas reais de que o trabalhador descumpriu com suas obrigações previstas em lei ou contrato assinado entre as partes (empresa e funcionário).
Na prática, é dito que o trabalhador cometeu faltas graves durante o exercício da função.
Mas o que seriam exemplos dessas faltas graves?
De acordo com a CLT, as principais situações que constituem justa causa são:
- condenação criminal;
- omissão, negligência ou irresponsabilidade no desempenho da função;
- ficar bêbado em horário de serviço;
- violação de segredo da empresa;
- ato de indisciplina ou de insubordinação;
- abandono de emprego.
O trabalhador demitido nessas condições só terá o direito a receber:
- saldo do salário;
- férias em atraso mais 1/3 do valor.
Os demais direitos garantidos na demissão sem justa causa são excluídos nessa modalidade de desligamento. O trabalhador também não poderá movimentar os valores de FGTS, tampouco pedir o benefício do seguro-desemprego.
Rescisão indireta
Você já ouvia a frase: demiti o meu chefe? Pois bem, isso ocorre quando o empregador resolve sair da empresa, seja porque encontrou outro trabalho ou porque entende que já não faz mais sentido atuar naquela empresa ou até mesmo naquela área. Então, o colaborador pede demissão.
Você sabia? Uma pesquisa da Gallup, conduzida nos EUA, destaca que metade das pessoas se demitiram por conta de questões com a chefia direta.
Nesses casos, o formato de desligamento é a rescisão indireta, quando o empregado pede para sair. Os direitos do trabalhador são:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas com adicional de 1/3 constitucional;
- férias proporcionais com adicional de 1/3 constitucional.
Por ser um pedido do trabalhador, ele não terá acesso ao dinheiro depositado na conta de seu FGTS ou ao seguro-desemprego.
O conteúdo te ajudou a saber qual será o valor da sua indenização? Se ainda tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas na hora do desligamento com a firma, convidamos a acessar o nosso guia trabalhista.
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Agora você sabe fazer o cálculo de rescisão, mas ainda não sabe como dar o último passo para sair do atual emprego? Veja como pedir demissão sem fechar as portas!