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Como calcular as férias? Veja o cálculo e descubra o valor a receber

Saber como calcular as férias é fundamental para ter conhecimento sobre seus direitos trabalhistas. Mas não precisa ser difícil. Entenda como analisar o saldo de férias, considerar o abono pecuniário e outros fatores para fazer o cálculo da forma certa e confira uma calculadora específica para agilizar a informação com rapidez.

Homem utiliza calculadora e bloco de papel enquanto aprende como calcular férias

Não é difícil aprender como calcular as férias. Fazer a conta desse direito trabalhista pode parecer complicado, mas é bem simples, na verdade! O mais importante é considerar todos os aspectos incluídos na fórmula, como descanso remunerado e abono pecuniário (venda de férias).

Por conta desses fatores, muita gente acha que é difícil fazer o cálculo de férias CLT, isto é, com base na Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, quem tem carteira assinada pode descobrir o valor que receberá.

Neste post, vamos explicar todos os detalhes sobre o assunto e disponibilizar uma calculadora de férias para facilitar sua vida. Vamos lá?

Se quiser uma solução mais rápida, você pode pular direto para nossa calculadora de férias trabalhistas!

Quais conceitos você precisa conhecer relacionado a férias?

Existem alguns termos relevantes na hora de saber como calcular as férias. Veja quais são os conceitos principais.

Período aquisitivo e período concessivo

Ao começar a trabalhar, você precisa completar 12 meses consecutivos de trabalho, pelo menos. Esse é o período aquisitivo. Depois desse período, a empresa tem mais 12 meses para permitir que você se afaste das suas funções e tenha seu descanso. Esse é o período concessivo.

Férias integrais x férias proporcionais

Você tem direito a férias integrais quando completar 12 meses de trabalho. Você recebe o seu salário mais o adicional de ⅓. Já as férias proporcionais são válidas para os casos em que você sai da empresa antes de finalizar esse período de 12 meses. Assim, a empresa paga apenas uma fração dos meses em que você teve a carteira assinada, isto é, a quantia correspondente ao tempo trabalhado.

Leia também: O que é trabalhar de CLT? Entenda como funciona a famosa “carteira assinada”

Abono pecuniário

Também conhecido como venda de férias, o abono pecuniário permite que parte das férias sejam revertidas em dinheiro. No entanto, a CLT define que é possível fazer essa troca apenas para ⅓ do período. Por isso, o máximo é vender 10 dias.

Também existem algumas regras para fazer essa solicitação. Confira as principais normas conforme a legislação de férias no Brasil:

  • Fazer o pedido 15 dias ou mais antes do começo das férias;
  • É preciso ter uma carga horária superior a 25 horas semanais;
  • A solicitação deve ser individual.

⅓ constitucional de férias

Este é um valor extra que equivale a ⅓ do seu salário e que está previsto na Constituição Federal e na CLT como direito do trabalhador. Desse modo, a quantia precisa ser considerada ao calcular o saldo de férias.

Além desses conceitos, também existem algumas variáveis incluídas na fórmula. Elas são essenciais para saber como calcular as férias trabalhistas.

O que significa cada variável do cálculo de férias?

Entenda quais aspectos estão incluídos no cálculo de férias e o que cada variável significa:

  • Salário bruto: é o valor total registrado na sua carteira; não confunda com o salário líquido, que é o valor real que você recebe com os descontos da folha de pagamento;
  • Número de dependentes: é um fator considerado para contar as deduções possíveis no cálculo. Os dependentes legais estão previstos na legislação, como filhos, cônjuge, entre outros;
  • Dias de férias: é a quantidade de tempo que você tirará de descanso, que não podem exceder 30 dias;
  • Adiantamento de 13º: o trabalhador pode optar por receber metade do 13º salário nas férias.

Como funcionam as férias trabalhistas?

Depois de 12 meses de trabalho na mesma empresa, o profissional em regime CLT tem o direito trabalhista de férias remuneradas, que corresponde a um período de até 30 dias consecutivos. Isso significa que o trabalhador tem direito a descansar nesse período sem deixar de receber o seu salário. 

Elas também são chamadas de férias compulsórias, porque as datas são definidas pelo empregador, segundo a lei. Mas, na prática, pode haver um acordo entre as partes.

Leia também: Trabalha em regime home office? Conheça seus direitos

Qual é a legislação aplicável nas férias trabalhistas e as mudanças recentes da lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a lei principal quando se trata de direitos trabalhistas, inclusive as férias. Alguns aspectos também estão dispostos na Constituição Federal, como a jornada de trabalho, as horas extras e o salário mínimo. 

Em 2025, a CLT incluiu algumas mudanças, como a necessidade de fazer uma comunicação escrita com 30 dias de antecedência e multa para empresas que não cumprirem o prazo legal.

Na prática, isso significa que as empresas devem apresentar uma carta com o período das férias 30 dias antes da concessão do período. Dessa forma, o colaborador pode se planejar.

Além disso, caso o período concessivo seja finalizado sem o funcionário tirar férias, a empresa receberá uma multa automática. Antes, era preciso entrar com um processo judicial.

Como é o cálculo das férias trabalhistas?

No cálculo de férias com ⅓ constitucional, como previsto em lei, some o seu salário bruto com ⅓ do salário bruto e retire os descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Essa é a fórmula básica.

Vamos imaginar um cenário em que o profissional ganha R$ 2.500, sem incluir os descontos, que abordaremos adiante:

Salário (2.500) +  ⅓ de férias (833,33) =  3.333,33 (valor bruto)

Voltemos um pouquinho ao exemplo anterior e explicar como chegamos ao cálculo de um terço das férias. Para chegar ao resultado, pegamos o salário base do profissional e dividimos por três.

Seguindo o exemplo anterior: 2.500 ÷ 3 = 833,33  (valor equivalente a ⅓ de férias)

Com relação aos descontos do INSS, é preciso aplicar a alíquota sobre o salário mais ⅓ de férias. Em 2025, a tabela vigente é a seguinte:

  • Salário de até R$1.518: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$0;
  • Salário de R$1.518,01 a R$2.793,88: alíquota de 9% e parcela a deduzir de R$22,77;
  • Salário de R$2.793,89 a R$4.190,83: alíquota de 12% e parcela a deduzir de R$106,59;
  • Salário de R$4.190,84 a R$8.157,41: alíquota de 14% e parcela a deduzir de R$190,40.

O IRRF também incide sobre o salário e ⅓ de férias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, considera a base de cálculo, que se obtém pela diminuição do valor a ser recebido nas férias pelo INSS. A tabela válida em 2025 é:

  • Base de cálculo de até R$2.428,80: isento e parcela a deduzir de R$0;
  • Base de cálculo de R$2.428,81 a R$2.826,65: alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$182,16;
  • Base de cálculo de R$2.826,66 a R$3.751,05: alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$394,16;
  • Base de cálculo de R$3.751,06 a R$4.664,68: alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$675,49;
  • Base de cálculo acima de R$4.664,68: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$908,73.

Nesse exemplo, a alíquota do INSS seria de 12%. Portanto, o desconto é de R$293,40 (12% do INSS – parcela a deduzir de R$106,59).

Já a alíquota do IRRF é de 15%, porque a base de cálculo é R$3.039,93 (3.333,33 – 293,40). Assim, o desconto é de R$105,84 (15% do IRRF – parcela a deduzir de R$394,16).

No total, os descontos somam R$399,24. Assim, a quantia recebida é de R$2.934,09.

Ainda há possíveis adicionais, como hora extra e adicional noturno. Nesse caso, você deve ver o que a legislação prevê.

Ainda há os ajustes por faltas injustificadas. Caso sejam de até 6 dias, não há descontos. Mais do que isso, os dias de descanso remunerado diminuem e é preciso fazer o cálculo proporcional. Veja a tabela:

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos;
  • Mais de 32 faltas: perde o direito às férias.

Quem ganha R$2.000 recebe quanto de férias?

O valor de férias recebido para um salário de R$2.000 é de R$2.447,89, caso você descanse 30 dias, não tenha dependentes nem use o abono pecuniário ou solicite o adiantamento do 13º salário. Veja o cálculo:

2.000 ÷ 3 = 666,67 (⅓ de férias)

2.000 + 666,67 = 2.666,67

Em relação aos descontos, são R$217,23 (9% – parcela a deduzir de R$22,77) referente ao INSS e R$1,55 (7,5% – parcela a deduzir de R$182,16) de IRRF. Então, o valor recebido é de R$2.447,89.

Quem ganha R$1.800 recebe quanto de férias?

A pessoa que recebe R$1.800 de salário ganhará R$2.206,77 de férias. O valor relativo a ⅓ de férias é R$600 (1.800 ÷ 3). Já o INSS fica em R$193,23 (9% – parcela a deduzir de R$22,77) e o IRRF é isento, porque a base de cálculo é de R$2.206,77.

Como calcular a quantidade de dias de férias?

Você pode calcular quantos dias de férias tem a tirar considerando os dias corridos, inclusive finais de semana e feriados. A cada 12 meses, há o direito de um descanso remunerado de 30 dias. Caso não se complete o período aquisitivo, paga-se o valor proporcional. Nessa situação, cada mês equivale a 1/12 avos de 30 dias de férias.

Vale destacar que, para saber como calcular férias proporcionais, você deve analisar o total de dias trabalhados no mês. Isso porque, se você ficou menos de 15 dias em determinado mês (por exemplo, setembro), esse período será desconsiderado.

Por exemplo, imagine que você entrou na empresa no dia 22 de agosto. Nesse caso, as férias são contabilizados a partir de setembro. Se tivesse ingressado em 10 de agosto, este mês valeria para a conta.

Como saber quando é o vencimento das férias?

Pela lei, você tem direito a tirar os 30 dias de descanso após terminado um ano de trabalho. Então, digamos que você ingressou na atual empresa no dia 4 de maio de 2025. Você poderá tirar férias a partir do dia 4 de maio do ano seguinte. 

O vencimento dessas férias começa a contar, então, a partir do dia 4 de maio de 2026 e terá como prazo final um ano depois, dia 4 de maio de 2027. 

Em outras palavras, você deverá tirar e/ou vender suas férias entre o dia 4 de maio de 2026 até o dia 4 de maio de 2027. Caso isso não aconteça, as férias serão consideradas vencidas. 

E o que isso significa na prática? Que o trabalhador receberá em dobro o valor das férias, porque a empresa deve pagar uma multa que equivale a um salário extra + ⅓ de adicional de férias. 

Para finalizar, é importante saber que você não precisa tirar esses dias todos de uma vez. A lei trabalhista permite que os profissionais dividam as férias em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.

Como calcular férias proporcionais?

Pode ser necessário saber fazer o cálculo de férias proporcionais, caso você queira vender um terço do que tem direito – o que é chamado de abono pecuniário – ou mesmo se quiser sair da empresa em que trabalha. Para fazer o cálculo, siga os passos abaixo:

  • Aplique os descontos (INSS e IR): Subtraia os valores de impostos de acordo com as faixas aplicáveis;
  • Determine o valor do salário diário: divida o salário mensal por 30 (número de dias no mês). Exemplo: Salário de R$ 2.500 → 2.500 ÷ 30=R$83,332;
  • Calcule o número de dias de férias proporcionais: divida o número de meses trabalhados no período aquisitivo por 12 e multiplique por 30. Exemplo: Trabalhou 6 meses → (6 ÷ 12) × 30 = 15 dias de férias proporcionais;
  • Multiplique o valor diário pelo número de dias proporcionais: exemplo: R$83,33 × 15 = R$1.249,95;
  • Adicione 1/3 de férias: some 1/3 do valor das férias proporcionais ao total calculado. Exemplo: R$1.249,95 ÷ 3 = R$416,65.

Assim, o total sem os descontos é: R$1.249,95 + R$416,65 = R$1.666,60.

Como funciona o cálculo de férias proporcionais?

As férias proporcionais CLT são calculadas quando o empregado sai da empresa antes de fechar 12 meses de trabalho ou para o cálculo de férias coletivas. Nesse caso, deve-se dividir o salário por 12, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e adicionar ⅓ de adicional sobre o salário-base.

Entenda melhor com o seguinte exemplo: imagine que você recebia um salário de R$3.000 e trabalhou na empresa por 10 meses. Então, temos: 3.000 ÷ 12 = 250. Esse é o valor equivalente a 1 mês.

Como foram trabalhados 10 meses, multiplique por essa quantidade. Ou seja: 250 × 10 = 2.500. Essa é a referência para calcular o adicional de ⅓ de férias.

Portanto: 2.500 ÷ 3 = 833,33. Dessa forma, o total bruto é de R$ 3.333,33. Com os descontos, daria R$2.934,09, como o primeiro exemplo deste post, já que o valor ficou igual.

Lembre-se de que, para contabilizar o mês, é preciso ter trabalhado 15 dias ou mais. Além disso, tanto o ⅓ de adicional quanto os descontos incidem sobre o proporcional do salário.

Como calcular a venda de férias?

O chamado abono pecuniário é a possibilidade de vender parte das férias para receber em dinheiro. Assim, o primeiro passo é descobrir o valor de cada dia de trabalho. Para isso, divida o salário por 30 dias. Depois, multiplique o resultado pelo total de dias vendidos, sendo que o máximo são 10.

Quer um exemplo?

Digamos que o trabalhador que ganha R$2.500 reais resolveu vender 10 dias de férias.

A primeira coisa é descobrir quanto vale cada dia trabalhado desse profissional. Para chegar a esse valor, dividiremos R$2.500 por 30 (os dias de trabalho) = R$83,33.

Agora, vamos achar o valor referente aos 10 dias de trabalho que o profissional venderá para a empresa. Para tanto, vamos multiplicar o valor do dia trabalhado pela quantidade vendida: R$83,33 × 10.

Valor dos dez dias de trabalho que serão vendidos = R$833,30.

Como calcular as férias parceladas?

Você pode dividir as suas férias em até 3 partes, desde que a empresa concorde. Uma das parcelas deve ter 14 dias corridos, pelo menos, e as restantes devem ter 5 dias consecutivos ou mais. Além disso, o primeiro dia deve cair em um dia de trabalho.

Por exemplo, se você trabalha somente em dias úteis, o primeiro dia de férias não pode ser sábado, domingo ou feriado. Ainda vale destacar que o pagamento do abono pecuniário (ou seja, a venda das férias) pode acontecer em até 2 dias úteis antes do início desse período.

O cálculo de férias no eSocial, quando existe o parcelamento, acontece sobre cada período fora da empresa. Por isso, a regra é somar o salário bruto ao ⅓ de férias. Em seguida, divida por 30 e multiplique o resultado pela quantidade de dias tirados.

Por exemplo, se você ganha R$3.000, o valor do adicional de férias é de R$1.000 (3.000 ÷ 3). A soma resulta em R$4.000. Dividindo por 30, temos R$133,33 por dia. Se você tirar 14 dias corridos, receberá R$1.866,62 sem os descontos.

Com relação ao pagamento de INSS e IRRF, a dedução é feita sobre o período tirado de férias e de maneira proporcional ao valor recebido.

Exemplos práticos de cálculo

Para ficar mais claro, veja alguns exemplos de cálculo.

Cálculo de férias de empregado com salário fixo

Você tem um salário fixo bruto de R$2.700 e vai tirar 30 dias de férias. O ⅓ constitucional de férias fica em:

⅓ de férias = 2.700 ÷ 3

⅓ de férias = R$900

Portanto, o valor total é de R$3.600, porque:

Total = 2.700 + 900

Total = 3.600

Em seguida, vêm os descontos. A dedução do INSS, nesse caso, segue a alíquota de 12%, com parcela a deduzir de R$106,59. Então:

Desconto do INSS = (3.600 x 12%) – 106,59

Desconto do INSS = 432 – 106,59

Desconto do INSS = 325,41

O próximo passo é o desconto do IRRF, que incide sobre o total menos o INSS. Portanto:

Base de cálculo do IRRF = 3.600 – 325,41

Base de cálculo do IRRF = 3.274,59

Assim, vale a alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$394,16. O cálculo fica da seguinte forma:

Desconto do IRRF = (3.274,59 × 15%) – 394,16

Desconto do IRRF = 491,19 – 394,16

Desconto do IRRF = 97,03

Somando os descontos, temos:

Total de descontos = 422,44

Desse modo, o total a receber é de:

Total a receber = 3.600 – 422,44

Total a receber = 3.177,56

Cálculo de férias proporcionais

Agora, imagine que você tinha um salário bruto de R$3.000 e ficou na empresa por 7 meses. O cálculo de férias em rescisão, nesse caso, considera o salário bruto, a quantidade de tempo trabalhada e o adicional de ⅓ proporcional.

Para começar, verifique o valor proporcional das férias, multiplicando o salário bruto pela quantidade de meses trabalhados dividida por 12. Ou seja:

Valor proporcional = 3.000 × (7 ÷ 12)

Valor proporcional = 3.000 × 0,58333

Valor proporcional = 1.750

A quantia a receber do ⅓ de férias incide sobre o resultado anterior. Então:

⅓ de férias = 1.750 ÷ 3

⅓ de férias = 583,33

Portanto, o valor total sem os descontos é de:

Valor sem os descontos = 1.750 + 583,33

Valor sem os descontos = 2.333,33

A partir disso, há o desconto do INSS. O valor tem uma alíquota de 9% e parcela a deduzir de R$22,77. Então:

Desconto do INSS = (2.333,33 × 9%) – 22,77

Desconto do INSS = 210 – 22,77

Desconto do INSS = 187,23

Em seguida, calcule o desconto do IRRF, começando pela base de cálculo:

Base de cálculo IRRF = 2.333,33 – 187,23

Base de cálculo IRRF = 2.146,10

Nesse caso, enquadra-se na isenção. Portanto, não há valores a deduzir. Com isso, é possível finalizar o cálculo:

Valor a receber = 2.333,33 – 187,23

Valor a receber = 2.146,10

Cálculo incluindo abono e faltas

O próximo exemplo considera um salário de R$3.000 com 8 dias de faltas injustificadas e venda de ⅓ dos dias de férias, o que implica o pagamento de abono pecuniário.

Nesse caso, é preciso entender o desconto relativo às faltas injustificadas. Como foram 8 dias de abstenção, a tabela indica que o trabalhador tem direito a 24 dias de férias.

Em seguida, calcula-se a venda de ⅓ das férias a que se tem direito efetivamente. Portanto:

Dias de abono pecuniário = 24 ÷ 3

Dias de abono pecuniário = 8

Desse modo, o trabalhador vai tirar 16 dias de férias e terá direito a receber por 8 dias. O pagamento ocorrerá de acordo com os dias efetivamente de folga, ⅓ constitucional e abono pecuniário.

Nesse caso, o primeiro passo é calcular o valor por dia do salário:

Salário por dia = 3.000 ÷ 30

Salário por dia = 100

Assim, o salário dos dias gozados de férias é de:

Valor do salário de férias = 16 × 100

Valor do salário de férias = 1.600

Em seguida, vem o abono pecuniário, referente a 8 dias:

Valor do abono pecuniário = 8 × 100

Valor do abono pecuniário = 800

Então, verifique a quantia a receber do ⅓ constitucional. Esse montante incide sobre o total de dias de direito, que é de 24 dias (devido às faltas injustificadas). Por isso, é preciso multiplicar a quantidade de dias pelo valor do dia e dividir por 3:

Valor do ⅓ de férias = (24 × 100) ÷ 3

Valor do ⅓ de férias = 2.400 ÷ 3

Valor do ⅓ de férias = 800

Com todos esses valores, é possível chegar à remuneração bruta total, que consiste na soma do salário de férias, abono e adicional de ⅓:  

Total bruto = 1.600 + 800 + 800

Total bruto = 3.200

Agora, chega o momento de calcular os descontos, que não incidem sobre toda a parte relativa ao abono pecuniário. Portanto, considera-se o seguinte:

Base para os descontos = 1.600 + 800

Base para os descontos = 2.400

Nesse caso, o INSS tem uma alíquota de 9% e parcela a deduzir de R$22,77. Desse modo:

Desconto do INSS = (2.400 × 9%) – 22,77

Desconto do INSS = 216 – 22,77

Desconto do INSS = 193,23

Em seguida, calcule o desconto do IRRF, que considera uma base de cálculo de:

Base de cálculo do IRRF = 2.400 – 193,23

Base de cálculo do IRRF = 2.206,77

Assim, entra na faixa de isenção. Portanto, o valor total a receber é de:

Valor total a receber = 3.200 – 193,23

Valor total a receber = 3.006,77

O que acontece com o salário no mês seguinte às férias?

O pagamento das férias é basicamente uma antecipação salarial acrescida de ⅓. Ao retornar das férias, o salário referente àquele mês não será recebido integralmente. Dependendo da data da saída, o valor recebido pode ser proporcional aos dias trabalhados antes e depois das férias.

Calculadora de férias

Preencha a calculadora com as variáveis necessárias para contabilizar suas férias. Explicamos o que é cada variável logo abaixo da ferramenta.

[INSERIR CALCULADORA DE FÉRIAS]

Quais são os erros comuns no cálculo de férias?

Mesmo com todas as dicas e exemplos, é comum cometer alguns erros. Confira os principais:

  • Deixar de inserir os adicionais: horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade precisam ser incluídos. Por isso, é preciso saber como calcular férias com adicionais. Normalmente, o valor da hora muda, mas há diferenças. Por isso, você deve pesquisar cada caso;
  • Não descontar faltas: o absenteísmo é um problema nas empresas brasileiras. Portanto, verifique a tabela e deduza as faltas injustificadas, seja no cálculo de férias em dobro, seja na fórmula tradicional ou em qualquer outro caso;
  • Equívocos no parcelamento: você deve analisar as regras de parcelamento e fazer o cálculo conforme essas normas;
  • Ignorar férias vencidas: caso já tenha passado o período de concessão, é preciso saber como calcular férias vencidas. Nesse caso, contabilize, também, a multa da empresa, que consiste no pagamento em dobro do salário de férias e ⅓ constitucional.

O cálculo de férias vencidas na rescisão deve ser corretamente feito pela empresa. Caso contrário, pode haver a aplicação de mais multas e penalizações.

Checklist para conferência do cálculo de férias trabalhistas

Veja o que analisar para saber se o cálculo de férias trabalhistas está correto:

  • Confira se você considerou o período aquisitivo;
  • Revise o cálculo de variáveis, como adicionais e faltas injustificadas;
  • Veja como calcular férias atrasadas, se for o caso;
  • Verifique se você somou o valor de ⅓ de férias;
  • Faça a dedução de INSS e IRRF;
  • Analise se há abono pecuniário;
  • Avalie o recibo de férias, se é detalhado e tem todos os valores;
  • Realize a comunicação certa para o colaborador e no prazo correto, com 30 dias de antecedência.

Com todas essas dicas do post, você já sabe como calcular as férias em diversas situações e ainda pode usar a calculadora que preparamos.

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