Muito se fala em licença-maternidade ou em auxílio maternidade, mas quando uma criança chega a uma família, os pais também têm direito a um período de afastamento do trabalho. Esse direito, chamado de licença-paternidade, é uma forma de ajudar as famílias a se estruturarem à novidade que é o nascimento de um bebê.
Além da criança precisar de maiores cuidados, a mãe que acabou de dar à luz também precisará de ajuda para se recuperar do parto. Mais do que isso, os primeiros dias de vida são importantíssimos para a criação de vínculo do bebê com a família. Nada melhor que ter mãe e pai por perto nesse momento.
Estamos falando de um direito de todos os trabalhadores formais, isto é, com carteira assinada, e servidores públicos. Ele é válido para o nascimento de um filho e também para a adoção de crianças de até 12 anos incompletos.
Se você quer saber mais sobre o que a CLT fala sobre a licença-paternidade e também sobre como o direito funciona para servidores públicos, fique aqui conosco!
Neste artigo você verá:
O que é licença-paternidade?
A licença-paternidade é uma licença remunerada, um direito garantido por lei que deve ser concedido a todos os profissionais com emprego formal que se tornam pais. O benefício visa permitir que os pais participem dos primeiros dias da chegada da criança à família.
A licença paternidade foi inserida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1967, e inicialmente, era de apenas de um dia útil, prazo necessário para que o pai fizesse o registro da criança. Porém, a realidade das famílias mudou!
Desde a década de 70, o número de mães que também atuam no mercado de trabalho vêm aumentado, por isso, na Constituição Federal, em 1988, ela foi ampliada de 1 para 5 dias.
Dessa forma, espera-se que os pais possam participar ainda mais ativamente dos primeiros dias de vida de seu filho, ao lado da mãe. Segundo o Ministério da Saúde, existem diversos benefícios da ampliação da licença paternidade para o bebê e a família, incluindo:
- melhor vínculo afetivo entre todos da família;
- impactos positivos na igualdade de gênero;
- melhora no desenvolvimento e desempenho escolar das crianças;
- ajuda na divisão das tarefas domésticas;
- maior probabilidade de amamentação no primeiro ano do bebê;
- diminuição das diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Além disso, o benefício inclui uma licença remunerada, ou seja, o profissional deve continuar recebendo seu pagamento e benefícios sem nenhum desconto em seu salário.
Entenda como funciona o período de licença-paternidade em cada um dos casos.
Qual o período de licença-paternidade?
Atualmente, o período de licença-paternidade pode variar de 5 a até 120 dias, para casos bem específicos.
Vai depender, por exemplo, se você trabalha em uma empresa cadastrada no Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal, ou se é funcionário público federal, estadual ou municipal. Destacamos ainda que cada estado e município têm lá suas regras.
Veja quantos dias um pai tem de licença-paternidade, em linhas gerais:
A licença paternidade mínima é de 5 dias
Este é o prazo padrão de licença-paternidade, ou seja, é direito inegociável que o funcionário tire, no mínimo, 5 dias de licença. Porém, é importante saber que esse prazo é de cinco dias corridos, que devem ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou a adoção da criança.
Se isso acontecer, por exemplo, em uma sexta-feira, o pai terá direito a licença-paternidade até a terça-feira seguinte.
Como conseguir licença paternidade de 20 dias?
Para pais que são servidores públicos federais ou que trabalham em organizações cadastradas no programa Empresa Cidadã, como explicamos acima, o prazo de afastamento remunerado é de 20 dias. Da mesma forma, o período é contado em dias corridos.
Esse direito se tornou possível com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que trata de políticas públicas para a primeira infância. Mas atenção: para ter direito à licença paternidade estendida, você precisa comprovar que participou de alguma atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Pode ser um curso ou, até mesmo, participação em atividades educativas durante o pré-natal e visitas à maternidade. Nesse caso, o Ministério da Saúde orienta que o pai solicite ao profissional de saúde um comprovante de participação para entregar à empresa.
Quem tem direito à licença paternidade de 120 dias?
O pai que adota uma criança sozinho pode solicitar 120 dias de licença remunerada.
Se a adoção for realizada por um casal contribuinte da Previdência Social, o pai pode tomar para si os benefícios da licença-maternidade. Ele também pode fazer isso caso seja o único dos pais a ser contribuinte. É importante ressaltar que essa possibilidade é dada apenas ao pai adotante.
O mesmo prazo é concedido ao pai biológico quando acontece a morte da mãe ou quando ele tem a guarda unilateral exclusiva da criança. Nessas duas situações, ele pode pedir a equivalência à licença-maternidade, concedida às mulheres em caso de nascimento de filhos ou adoção.
Nestes casos, da mesma forma que ocorre com a licença-maternidade, o prazo de 120 dias pode ser prolongado por mais 60 dias se o profissional trabalhar em uma das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, chegando ao prazo de 180 dias no total.
E se o nascimento ocorrer nas férias do trabalhador?
Se o nascimento ou a adoção ocorrer perto do início das férias do profissional, ele pode pedir que elas sejam contadas apenas a partir do sexto dia após o evento, ou seja, após o prazo de licença.
Se o evento ocorrer no final das férias, o prazo de licença paternidade pode ser contabilizado ao final do período de férias
No entanto, se o nascimento ou a adoção ocorrer já no meio das férias, o profissional perderá o direito à licença paternidade, afinal, entende-se que ele já está disponível em casa para ajudar com a criança.
Quem tem direito à licença-paternidade?
Muito se fala em licença-paternidade no caso de nascimento de bebês, mas ela também é válida para casos de adoção de crianças, como já mencionado ao longo deste post.
Neste caso, o benefício vale para nascimento ou adoção de filhos de até 12 anos incompletos.
Na circunstância em que o pai tem a guarda unilateral da criança, ele tem direito de solicitar a licença no mesmo formato da licença-maternidade, com prazo de 120 (ou até 180) dias. O pai tem direito, inclusive, ao salário-maternidade nesse caso.
Ainda é pouco falado sobre a licença-maternidade ou licença-paternidade para casais homoafetivos, mas membros da comunidade LGBTQIA+ que adotem uma criança não são excluídos dos benefícios. É importante consultar a empresa ou, se for o caso, um advogado, sobre o assunto.
Quando ela começa a valer?
Seja qual for o período ao qual o pai terá direito à licença-paternidade, de acordo com sua forma de contratação (CLT ou servidor público), o período de afastamento sempre começará a contar a partir do primeiro dia útil após o nascimento ou adoção da criança.
Embora os prazos sejam contados em dias corridos, por lei, o início deverá ser sempre em um dia útil.
Por isso a importância de um atestado de paternidade, ou seja, um documento que comprove a data do nascimento ou adoção da criança.
Como pedir a licença-paternidade?
Para solicitar a licença-paternidade, o profissional precisa fazer o pedido diretamente ao empregador.
Assim que possível, também é necessário apresentar a certidão de nascimento da criança ou o documento que comprove a adoção e a data em que a criança passou a estar sob a guarda da família.
É importante lembrar que o empregador não pode negar esse direito ao trabalhador, pois ele é garantido por lei. Porém, para que o pai não tenha nenhum desconto sobre os dias não trabalhados, ele precisa apresentar, assim que voltar ao trabalho, um documento de comprovação de sua paternidade.
Caso você tenha dúvidas sobre outros questionamentos sobre o assunto, não tenha medo de perguntar na empresa ou no órgão público onde você trabalha sobre sua dúvida. Assim, você garante seu direito ao benefício e pode aproveitar para estar ao lado da sua família nesses primeiros dias de contato com o bebê ou a criança.
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